Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Ferreira, Sandro de Freitas
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Orientador(a): |
Bastos, Suzana Quinet de Andrade
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Banca de defesa: |
Freguglia, Ricardo da Silva
,
Almeida, Eduardo Simões de
,
Oliveira, Ana Maria Hermeto Camilo de
,
Shikida, Cláudio Djissey
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Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Economia
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Departamento: |
Faculdade de Economia
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5454
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Resumo: |
As medidas de crimes no Brasil, particularmente violentos e fatais, têm se mantido e crescido, desde os anos de 1980, acima de dez homicídios por cem mil habitantes; limite mínimo recomendado pela Organização Mundial da Saúde. A essa “poluição” social, costuma-se responder com aumento do esforço de combate e controle do aparato policial-judicial. Todavia, as autoridades estatais não conseguem monitorar ubiquamente as atividades ilegítimas sob sua jurisdição. Portanto, não podem prescindir de outros controladores. Embora sejam menos eficazes quanto aos crimes, porém mais difusos territorialmente, os controladores sociais podem atuar, como efeito dissuasório primário, mediante a socialização de crenças positivas de adesão a normas sociais e leis, de crenças negativas para sua violação e a administração de sanções. As políticas criminais, especialmente aquelas que envolvem mudanças legislativas penais não podem ignorar os efeitos que outras mudanças legislativas têm sobre as estruturas de incentivos que regem as atividades desses controladores primários. Pressupondo-se que os processos decisórios criminal e transgressivo têm natureza comum (envolvendo punição penal e social, respectivamente); que a decisão individual de entrada na atividade criminal requer informação útil e que, na ausência de mercados ilícitos organizados, recorre-se a outros canais de informação, tal como as experiências transgressivas e criminais pessoais e alheias; a densidade transgressivo-criminal poderia carregar informação sobre o custo moral dessa entrada na “indústria” proscrita. O objetivo desta Tese é avaliar o efeito qualitativo da dissuasão social como barreira primária às escolhas ilegítimas individuais. Uma vez que os níveis de transgressões podem indiretamente sinalizar o nível dessa dissuasão primária, desenvolveu-se uma estratégia metodológica que pudesse mensura-la. Além de uma avaliação preliminar da distribuição territorial e da evolução temporal de algumas transgressões, nas áreas mínimas comparáveis (AMCs) brasileiras nos anos de 1991 a 2010, executam-se Análises de Agrupamentos e Discriminante para identificar grupos de AMCs em níveis de transgressividade-criminalidade; extraem-se os fatores transgressivos comuns (definidos como “transgressividade por incapacitação”, “transgressividade familiar-religiosa” e “transgressividade educativa adulta”) da amostra do grupos de AMCs com maiores níveis de transgressões e crimes e com maiores populações, por Análise Fatorial; e averiguam-se, via Análise Comparativa Qualitativa, as relações entre esses fatores e as taxas de homicídio, como medida mais robusta do nível de criminalidade. Além da identificação de grupos de níveis alto, intermediário e baixo de transgressões e crimes, e desses três fatores, as evidências sugerem que alta transgressividade familiar-religiosa (equivalentemente, baixa coatividade familiar-religiosa) associa-se consistentemente alta taxa de homicídio; inclusive, quando combinada com alta dissuasão estatal. |