Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Andrade, Adriana Brito de
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Orientador(a): |
Goettert, Jones Dari
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Banca de defesa: |
Pereira, Sílvia Regina
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Calixto, Maria José Martinelli Silva
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Grande Dourados
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de pós-graduação em Geografia
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Departamento: |
Faculdade de Ciências Humanas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://200.129.209.58:8080/handle/prefix/196
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Resumo: |
Por meio deste trabalho buscamos compreender o processo de produção do espaço urbano a partir da análise do movimento de “sem-tetos” na ocupação urbana no bairro Jardim dos Estados (Dourados – Mato Grosso do Sul). Teoricamente, partimos do entendimento de que a produção e reprodução do espaço urbano, no Modo de Produção Capitalista, é desigual e contraditória, manifestando-se na produção da cidade a partir de acessos, usos e consumos desiguais, privilegiando a alguns e negando a muitos outros o pleno “direito à cidade”. É também a partir desse movimento mais geral que apontamos, em linhas gerais, a formação e a produção do espaço urbano em Dourados, que, como parte de um contexto multi-escalar (local, regional, nacional e global), tem sua produção ancorada sobre o processo capitalista de produção do espaço, acelerado a partir dos anos setenta (século Vinte) com a expansão do capital monopolista tanto sobre o campo, como sobre a cidade de Dourados. Metodologicamente, a análise do movimento socio-territorial de ocupação de terreno urbano no Jardim dos Estados, ancora-se sobre a tentativa de “reconstrução” das trajetórias socioespaciais dos ocupantes, buscando demonstrar, a partir delas, que os sujeitos “sem-teto” participam de relações socioespaciais – historicamente construídas – que “definiram” suas condições de negação contínua do “direito à cidade”, sobretudo em sua forma mais elementar, a do direito à moradia. Em contrapartida a um “historicismo” socioespacial que tendia à perpetuação da condição de “exclusão” ou de “inclusão precária”, o movimento de ocupação se revelou como forma e expressão de resistência/(re)existência (e não simples reprodução), possibilitando que, após seis anos de ocupação, parte do “direito à cidade” fosse conquistado com o “direito a casa”. |