Representações da surdez no discurso oficial: uma análise a partir da lei 13.146/2015

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Moraes, Fabiane Ferreira da Silva lattes
Orientador(a): Limberti, Rita de Cássia Aparecida Pacheco lattes
Banca de defesa: Rodrigues, Marlon Leal lattes, Barzotto, Leoné Astride lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Grande Dourados
Programa de Pós-Graduação: Programa de pós-graduação em Letras
Departamento: Faculdade de Comunicação, Artes e Letras
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufgd.edu.br/jspui/handle/prefix/1213
Resumo: Os documentos oficiais publicados a partir dos anos 2000 com vistas a assegurar os direitos da pessoa com deficiência, entre os quais estão situados os surdos, trazem diretrizes sobre diversos aspectos relacionados com a educação, o trabalho, a comunicação, entre outros. A necessidade de se produzirem tais documentos indica que a inclusão dos sujeitos surdos ainda é um assunto que precisa de normativas para que possa ser efetivada. A partir desses pressupostos, a presente pesquisa aborda as significações sobre a surdez no discurso oficial da lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, além de analisar as implicações da cultura surda na constituição da lei e pesquisar as características da educação bilíngue no discurso oficial. Para a análise do corpus, composto pelos artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 8º, 27 e 28 da lei 13.146/2015, priorizei a fundamentação teórica da Análise de Discurso em interface com os Estudos Surdos. Os pressupostos da Análise de Discurso contribuíram para a percepção dos aspectos ideológicos presentes nas construções discursivas sobre os surdos, enquanto os Estudos Surdos evidenciaram a relevância de ponderar sobre os aspectos discursivos, de relações de poder, políticos e de identidades. Esses referenciais possibilitaram a compreensão de que os enunciados são marcados por ideologias e de que os significados sobre a surdez não estão apenas no que é dito, mas também no que é silenciado ou no que é dito de outra forma. Os resultados obtidos indicam que na lei 13.146/2015 há a representação social das pessoas com deficiência como se todas partilhassem a mesma identidade e que o sujeito surdo é marcado pela concepção de homogeneização das deficiências. Ademais, nota-se a presença de dois artefatos culturais dos surdos na constituição da lei, a saber: a língua de sinais e a educação bilíngue. Contudo, em outros momentos o documento traz o efeito de sentido da surdez como patologia, como deficiência - e não como diferença - e a língua de sinais é equiparada aos recursos de tecnologia assistiva. Tendo em vista que a educação bilíngue está para além dos fatores linguísticos, incluindo questões políticas e culturais, é possível considerar o emprego do termo bilinguajamento, conforme proposto por Mignolo (2013), como adjetivação para os sujeitos surdos, para a educação, para a escola e para as classes com discentes surdos.