Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Nicolau, Paola Cristina
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Orientador(a): |
Silva, Cesar Augusto Silva da
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Banca de defesa: |
Espósito Neto, Tomaz
,
Amaral, Ana Paula Martins
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Grande Dourados
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de pós-graduação em Fronteiras e Direitos Humanos
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Departamento: |
Faculdade de Direito e Relações Internacionais
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufgd.edu.br/jspui/handle/prefix/970
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Resumo: |
A criação do Mercosul ocorreu dentro de um processo de abertura comercial e integração econômica mais amplo que se desdobrou por toda a América Latina no início dos anos 1990. Desde a virada do século XXI, a agenda econômica foi atrelada a problemáticas sociais e a temática migratória e do refúgio passaram a ganhar espaço na instituição. Nesse sentido, o processo de harmonização de normas e procedimentos para o reconhecimento da condição de refugiado, foco dessa pesquisa, está estreitamente ligado ao aprofundamento da integração econômica e à ampliação da porosidade fronteiriça na região. Esta dissertação analisa como ocorreu a harmonização de normas e procedimentos de refúgio no âmbito do Mercosul e o processo de incorporação nos seis países que assinaram a Declaração do Rio de Janeiro no ano de 2000: Brasil, Paraguai, Argentina, Uruguai, Bolívia e Chile. A hipótese trabalhada era a de que o compromisso com a harmonização de normas e procedimentos de refúgio, estabelecido pelo Mercosul a partir da Declaração do Rio de Janeiro, ocasionou mudanças nas legislações de refúgio dos países-membros e associados signatários. Busca-se demonstrar como isso ocorreu a partir da análise das atas das reuniões do Foro Especializado Migratório (2000-2014) e da avaliação das legislações sobre refúgio nos respectivos países. A conclusão a que se chegou é que houve uma harmonização a partir de padrões normativos mínimos, presentes na legislação brasileira desde 1997, que foram incorporados pela Declaração do Rio de Janeiro e absorvidos pelos países-membros e associados signatários. |