Harmonização de normas e procedimentos de refúgio no Mercosul

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Nicolau, Paola Cristina lattes
Orientador(a): Silva, Cesar Augusto Silva da lattes
Banca de defesa: Espósito Neto, Tomaz lattes, Amaral, Ana Paula Martins lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Grande Dourados
Programa de Pós-Graduação: Programa de pós-graduação em Fronteiras e Direitos Humanos
Departamento: Faculdade de Direito e Relações Internacionais
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufgd.edu.br/jspui/handle/prefix/970
Resumo: A criação do Mercosul ocorreu dentro de um processo de abertura comercial e integração econômica mais amplo que se desdobrou por toda a América Latina no início dos anos 1990. Desde a virada do século XXI, a agenda econômica foi atrelada a problemáticas sociais e a temática migratória e do refúgio passaram a ganhar espaço na instituição. Nesse sentido, o processo de harmonização de normas e procedimentos para o reconhecimento da condição de refugiado, foco dessa pesquisa, está estreitamente ligado ao aprofundamento da integração econômica e à ampliação da porosidade fronteiriça na região. Esta dissertação analisa como ocorreu a harmonização de normas e procedimentos de refúgio no âmbito do Mercosul e o processo de incorporação nos seis países que assinaram a Declaração do Rio de Janeiro no ano de 2000: Brasil, Paraguai, Argentina, Uruguai, Bolívia e Chile. A hipótese trabalhada era a de que o compromisso com a harmonização de normas e procedimentos de refúgio, estabelecido pelo Mercosul a partir da Declaração do Rio de Janeiro, ocasionou mudanças nas legislações de refúgio dos países-membros e associados signatários. Busca-se demonstrar como isso ocorreu a partir da análise das atas das reuniões do Foro Especializado Migratório (2000-2014) e da avaliação das legislações sobre refúgio nos respectivos países. A conclusão a que se chegou é que houve uma harmonização a partir de padrões normativos mínimos, presentes na legislação brasileira desde 1997, que foram incorporados pela Declaração do Rio de Janeiro e absorvidos pelos países-membros e associados signatários.