Exportação concluída — 

A função social da propriedade rural sob a perspectiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Souza, Elenice Silverio de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Goiás
Faculdade de Direito - FD (RG)
Brasil
UFG
Programa de Pós-graduação em Direito Agrário (FD)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tede/11958
Resumo: O acesso à terra e os conflitos no campo são temas frequentemente debatidos no Brasil, tanto os institutos jurídicos correlatos a esta temática quanto a realização da reforma, estão no centro de disputas travadas no âmbito social, político e jurídico. A Constituição Federal de 1988 prevê o direito de propriedade e sobre ele impõe o dever de cumprimento da respectiva função social. O artigo 186 do texto constitucional prescreve os requisitos específicos para o cumprimento da função social da propriedade rural, que deverão ser atendidos simultaneamente. A sanção para o caso de descumprimento de qualquer dos requisitos será a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, realizada por meio de ação judicial, proposta pela União. Nos processos em que se questione a declaração de descumprimento da função social, exarada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, cabe ao Poder Judiciário proferir decisão definitiva sobre o cumprimento da função social, para possibilitar a desapropriação do imóvel rural, caso constatado o efetivo descumprimento. Diante desta competência, o Poder Judiciário se revela como órgão estatal que desempenha papel relevante na efetivação da política nacional de reforma agrária. Assim, investiga-se a aplicação da função social da propriedade rural pelo Poder Judiciário, especificamente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, entre os anos de 2011 e 2020, analisando, sobretudo, a observância da simultaneidade dos requisitos previstos para o instituto, nos julgados analisados. Trata-se de estudo qualitativo, desenvolvido sob ao perspectiva da matriz teórica pragmática, amparada na técnica da análise de conteúdo, teorizada por Laurence Bardin. As causas e consequências do perfil decisório identificado se relacionam com dificuldades de efetividade constitucional, tendo em vista que o constitucionalismo contemporâneo ainda está em consolidação no país; também se relacionam ao paradigma jurídico dominante e sua insuficiência em atender às demandas da sociedade contemporânea e também à influência dos fenômenos econômico e político sobre o direito e sobre a questão agrária.