Aplicação do princípio jurídico da precaução no processo administrativo de liberação dos cultivares e dos transgênicos LL62 e GM Embrapa 5.1
Ano de defesa: | 2012 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Goiás
Ciências Sociais Aplicadas - Direito BR UFG Mestrado em Direito Agrário |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tde/1498 |
Resumo: | O atual panorama vivenciado pela sociedade, sob a ótica do melhoramento genético, em especial a dos vegetais, atrai o questionamento sobre aplicação do Princípio Jurídico da Precaução, isto devido à incerteza científica dos possíveis danos que estes podem deflagrar em longo prazo. Assim, devido às alterações nas condições do meio ambiente e por efeito necessário na saúde do ser humano pelo uso da Biotecnologia trouxe o principal objeto do presente trabalho, que é analisar o Princípio da Precaução e o processo de liberação de vegetais melhorados e alterados geneticamente, em específico dos Cultivares e dos Transgênicos sob a ótica jurídica. Porquanto, foram analisados dois processos de liberação dos Organismos Geneticamente Modificados, que são o arroz LL62 da Bayer e o feijão GM Embrapa 5.1 da Embrapa, sendo que o primeiro um pedido de experimento e o segundo um pedido de comercialização. Observando que tanto os estudos do melhoramento genético quanto a proteção do meio ambiente são resguardados pela Constituição Federal de 1988. Igualmente, devidos os questionamentos no campo jurídico o estudo analisou se o processo de liberação utilizado pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança CTNBio segue o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos pelo Princípio da Precaução e se são suficientes para garantir a segurança alimentar e para evitar possíveis degradação irreversíveis ao meio ambiente. Do contexto social e legal, restam evidenciadas, as divergências polêmicas em relação aos referidos pedidos de liberação e o Princípio da Precaução, que encontra um desafio tecnológico único para conseguir ser respeitado. Destarte, o Poder Judiciário, sob a visão Constitucional, do Meio Ambiente e Administrativo, deve conceder o avanço científico com o cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos para estas liberações ou exigir o cumprimento da burocracia aclamada pela sociedade? |