Aplicação do princípio jurídico da precaução no processo administrativo de liberação dos cultivares e dos transgênicos LL62 e GM Embrapa 5.1

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: SOUSA, Narliane Alves de Souza e
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Goiás
Ciências Sociais Aplicadas - Direito
BR
UFG
Mestrado em Direito Agrário
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tde/1498
Resumo: O atual panorama vivenciado pela sociedade, sob a ótica do melhoramento genético, em especial a dos vegetais, atrai o questionamento sobre aplicação do Princípio Jurídico da Precaução, isto devido à incerteza científica dos possíveis danos que estes podem deflagrar em longo prazo. Assim, devido às alterações nas condições do meio ambiente e por efeito necessário na saúde do ser humano pelo uso da Biotecnologia trouxe o principal objeto do presente trabalho, que é analisar o Princípio da Precaução e o processo de liberação de vegetais melhorados e alterados geneticamente, em específico dos Cultivares e dos Transgênicos sob a ótica jurídica. Porquanto, foram analisados dois processos de liberação dos Organismos Geneticamente Modificados, que são o arroz LL62 da Bayer e o feijão GM Embrapa 5.1 da Embrapa, sendo que o primeiro um pedido de experimento e o segundo um pedido de comercialização. Observando que tanto os estudos do melhoramento genético quanto a proteção do meio ambiente são resguardados pela Constituição Federal de 1988. Igualmente, devidos os questionamentos no campo jurídico o estudo analisou se o processo de liberação utilizado pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança CTNBio segue o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos pelo Princípio da Precaução e se são suficientes para garantir a segurança alimentar e para evitar possíveis degradação irreversíveis ao meio ambiente. Do contexto social e legal, restam evidenciadas, as divergências polêmicas em relação aos referidos pedidos de liberação e o Princípio da Precaução, que encontra um desafio tecnológico único para conseguir ser respeitado. Destarte, o Poder Judiciário, sob a visão Constitucional, do Meio Ambiente e Administrativo, deve conceder o avanço científico com o cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos para estas liberações ou exigir o cumprimento da burocracia aclamada pela sociedade?