Juizados agrários (JA)
Ano de defesa: | 1995 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Goiás
Faculdade de Direito - FD (RG) Brasil UFG Programa de Pós-graduação em Direito Agrário (FD) |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tede/11513 |
Resumo: | Nos Juizados Agrário (JA) seráo resolvidas as questóes agrárias limitadas a urna algada de 40 (quarenta) salários mínimos e as questoes penáis agrárias referentes ás contravengoes penáis, crimes culposos ou crimes dolosos a que a Lei comine pena máxima de até dois anos de detengáo e até um ano de reclusáo, os quais seráo processados julgados e executados, sob procedimento oral e sumaríssimo da Lei n. 7. 244, de 07 de novembro de 1984. O Anteprojeto-proposta prevé a divisáo do Estado de Goiás em 52 microrregióes judiciárias agrárias, as quais congregaráo, talves, quatro ou cinco municipios e comarcas, sendo que em uma délas será instalada a sede da microrregiáo judiciária agrária, onde o juiz agrário residirá, nos termos da Organizagáo Judiciária Estadual. Pretende-se que esse órgáo da Justiga Estadual tenha concurso próprio para a investidura na carreira, e isto é, necessário porque o bacharel em direito que se habilitar ao concurso saberá que terá que itinerar por toda a sua’vregiáo judicciária agrária, sempre que houver um número elevado de partes e testemunhas, objetivando-se economia e comodidade para os jurisdicionados do campo. Esses juízes seráo conhecidos e destacados pelo uso de indumentárias simples e adaptadas ao meio rústico (juiz caiga jeans), o qual, ao deslocar-se ao local de conflitos, e caso náo consiga melhor comodidade de instalagóes, poderá abrir o toldo na camioneta do Juizaao e realizar as audiéncias até debaixo de uma árvore. Os JA teráo um papel relevantissimo na pacificagáo social, no atendimento ás comunidades campesinas; e ainda a incumbencia de aproximar o cidadáo, especialmente os mais simples, carentes ou hipossuficientes do Poder Judiciário, o qual, está aínda muito distante de seus jurisdicionados. Os JA seráo orientados pelos principios da oralidade, da simplicidade, da informalidde, da economia processual, da gratuidade, e, também, da celeridade, visando a obtengáo da eficiente conciliagáo entre as partes. Somente o rurícola, o pequeño empreiteiro rural e o pequeño possuidor ou pequeño proprietário rural seráo sujeitos de direito no polo ativo da agáo nos JA, sendo vedadas ás pessoas jurídicas e outros proprietários residirem no pólo ativo das agóes. Entrentanto, todas as pessoas físicas poderáo figurar como agentes e sujeitos ativos ou passivos nos Juizados Penáis Agrários. Das decisoes dos Juizados Agrários caberá recurso inominado para o Colegiado Recursal Agrário (CRA), que será composto por tres juízes do primeiro grau de jurisdigáo e terá competencia regional ñas microrregióes judiciárias agrárias, sob a presidencia do mais antigo na magistratura estadual, dentre eles. A idéiá de criação dos Juizados Agrários (JA) surgiu ñas "oficinas de agraristas" do Prof. Paulo TormiYin Borges e esperamos que ela frutifique de forma que a curto prazo possamos contar com Justiça no Campo, corrigindo, assim, essa injustiga qualificada que se perpetra diuturnamente contra o rurícola brasileiro. Esta Dissertação de Mestrado traz um Anteprojeto de Lei que é simples, de baixo custo de implantagáo e, sobretudo, eficiente, portanto, haveremos de implantá-lo JÁ para que se cumpra o GRANDE IDEAL DE JUSTICA no campo, isto é, justiça rápida, simplificada, eficiente e gratuita. |