Juizados agrários (JA)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 1995
Autor(a) principal: Lenza, Vítor Barboza
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Goiás
Faculdade de Direito - FD (RG)
Brasil
UFG
Programa de Pós-graduação em Direito Agrário (FD)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tede/11513
Resumo: Nos Juizados Agrário (JA) seráo resolvidas as questóes agrárias limitadas a urna algada de 40 (quarenta) salários mínimos e as questoes penáis agrárias referentes ás contravengoes penáis, crimes culposos ou crimes dolosos a que a Lei comine pena máxima de até dois anos de detengáo e até um ano de reclusáo, os quais seráo processados julgados e executados, sob procedimento oral e sumaríssimo da Lei n. 7. 244, de 07 de novembro de 1984. O Anteprojeto-proposta prevé a divisáo do Estado de Goiás em 52 microrregióes judiciárias agrárias, as quais congregaráo, talves, quatro ou cinco municipios e comarcas, sendo que em uma délas será instalada a sede da microrregiáo judiciária agrária, onde o juiz agrário residirá, nos termos da Organizagáo Judiciária Estadual. Pretende-se que esse órgáo da Justiga Estadual tenha concurso próprio para a investidura na carreira, e isto é, necessário porque o bacharel em direito que se habilitar ao concurso saberá que terá que itinerar por toda a sua’vregiáo judicciária agrária, sempre que houver um número elevado de partes e testemunhas, objetivando-se economia e comodidade para os jurisdicionados do campo. Esses juízes seráo conhecidos e destacados pelo uso de indumentárias simples e adaptadas ao meio rústico (juiz caiga jeans), o qual, ao deslocar-se ao local de conflitos, e caso náo consiga melhor comodidade de instalagóes, poderá abrir o toldo na camioneta do Juizaao e realizar as audiéncias até debaixo de uma árvore. Os JA teráo um papel relevantissimo na pacificagáo social, no atendimento ás comunidades campesinas; e ainda a incumbencia de aproximar o cidadáo, especialmente os mais simples, carentes ou hipossuficientes do Poder Judiciário, o qual, está aínda muito distante de seus jurisdicionados. Os JA seráo orientados pelos principios da oralidade, da simplicidade, da informalidde, da economia processual, da gratuidade, e, também, da celeridade, visando a obtengáo da eficiente conciliagáo entre as partes. Somente o rurícola, o pequeño empreiteiro rural e o pequeño possuidor ou pequeño proprietário rural seráo sujeitos de direito no polo ativo da agáo nos JA, sendo vedadas ás pessoas jurídicas e outros proprietários residirem no pólo ativo das agóes. Entrentanto, todas as pessoas físicas poderáo figurar como agentes e sujeitos ativos ou passivos nos Juizados Penáis Agrários. Das decisoes dos Juizados Agrários caberá recurso inominado para o Colegiado Recursal Agrário (CRA), que será composto por tres juízes do primeiro grau de jurisdigáo e terá competencia regional ñas microrregióes judiciárias agrárias, sob a presidencia do mais antigo na magistratura estadual, dentre eles. A idéiá de criação dos Juizados Agrários (JA) surgiu ñas "oficinas de agraristas" do Prof. Paulo TormiYin Borges e esperamos que ela frutifique de forma que a curto prazo possamos contar com Justiça no Campo, corrigindo, assim, essa injustiga qualificada que se perpetra diuturnamente contra o rurícola brasileiro. Esta Dissertação de Mestrado traz um Anteprojeto de Lei que é simples, de baixo custo de implantagáo e, sobretudo, eficiente, portanto, haveremos de implantá-lo JÁ para que se cumpra o GRANDE IDEAL DE JUSTICA no campo, isto é, justiça rápida, simplificada, eficiente e gratuita.