Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Barp, Luiz Fernando Greiner |
Orientador(a): |
Ferreira, Eric Duarte |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Fronteira Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos
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Departamento: |
Campus Chapecó
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://rd.uffs.edu.br/handle/prefix/1922
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Resumo: |
A partir de uma investigação discursiva, esta pesquisa tem como objetivo compreender quais saberes e poderes emergem no discurso jurídico-penal enunciado no Tribunal do Júri e como eles constituem os sujeitos que nele participam. O corpus de estudo é construído a partir de 10 júris populares realizados na cidade de Chapecó (SC), no segundo semestre de 2016. Esse material é analisado a partir das inquietações de Michel Foucault e autores que partem de suas provocações para formular reflexões sobre o discurso, o saber e o poder. No primeiro capítulo, produzimos nosso referencial teórico-metodológico a partir da arquegenealogia de Foucault, discutimos sobre a produção da verdade jurídica e tratamos o Tribunal do Júri como um dispositivo que captura os indivíduos, transformando-os em sujeitos. Já no segundo capítulo, oferecemos um suporte jurídico para as posteriores reflexões. A partir dos códigos e leis que regimentam o júri popular no Brasil, refletimos sobre seu atual funcionamento, ressaltando seus pontos de transformação e delimitando quais funções cada sujeito tem ao se posicionar de frente com a lei. No terceiro capítulo, identificamos a presença de um poder disciplinar que, aliado a saberes científicos e outros ligados a moral, objetivam o sujeito réu e o sujeito testemunha, vigiando e punindo suas ações. Com isso, ambos os sujeitos passam a ser julgados por questões que ultrapassam a formalidade da lei, uma vez que incidem sobre suas condutas histórico-sociais. No capítulo quatro, percebemos resquícios de um poder pastoral e do saber religioso que, atualizados a partir do biopoder e suas estratégias biopolíticas, incidem sobre o sujeito jurado, fazendo com que suas decisões sejam tomadas muito mais com o intuito de proteger o corpo social do que, propriamente, julgando um crime específico. Com isso, também identificamos como o discurso jurídico-penal produz biografias com menos valor do que outras e, consequentemente, mortes discursivamente são autorizadas. Em nossas conclusões, renegamos uma teoria unitária de poder, pois percebemos como o Tribunal do Júri funciona mais pela técnica, pela normalização e pelo controle do que pelas leis jurídicas, extrapolando as ordens soberanas do Estado. |