AvaliaçãoPromoção comercial de fórmulas infantis, bicos, chupetas e mamadeiras em estabelecimentos comerciais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Silva, Karine Borges da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Niterói
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/8447
Resumo: Introdução: o aleitamento materno reduz a morbimortalidade infantil e materna. A amamentação é um direito humano, e deve ser protegida. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância e Produtos de Puericultura de Correlatos (NBCAL) visa proteger o aleitamento materno, estabelecendo regras para a comercialização de alimentos e produtos para lactentes e crianças de primeira infância, mas os conflitos de interesse empresariais no país são obstáculos para o cumprimento da Lei n° 11.265/2006. Segundo esta legislação, é proibida qualquer forma de promoção comercial de fórmulas infantis para lactentes, bicos, chupetas, mamadeiras e protetores de mamilo. Objetivo: avaliar o cumprimento da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância e Produtos de Puericultura Correlatos por estabelecimentos comerciais, quanto aos produtos para os quais a promoção comercial é vedada. Métodos: trata-se de estudo transversal de avaliação do cumprimento da NBCAL. Foi realizado um censo que compreendeu todas as farmácias, supermercados e lojas de departamentos da Zona Sul do Rio de Janeiro que comercializavam produtos abrangidos pela NBCAL. Foi utilizado um formulário eletrônico para observação das práticas de promoção comercial dos estabelecimentos e foi realizada entrevista com os gerentes. Os dados coletados obtidos foram exportados para o programa estatístico SPSS. Foram utilizadas análises de frequência descritivas, e os resultados foram apresentados em forma de tabelas. Resultados: foram avaliados 352 estabelecimentos comerciais: 240 farmácias, 88 supermercados e 24 lojas de departamento. Foram encontradas promoções comerciais ilegais em 63 (20,3%) estabelecimentos que comercializavam produtos cuja promoção comercial é proibida: 52 farmácias (21,9%), quatro supermercados (7,5%) e sete lojas de departamento (33,3%). Foram entrevistados 309 gerentes, com 12,2% de recusas. Mais da metade desses gerentes entrevistados relataram não conhecer a NBCAL. Conclusão: mais de um quinto dos estabelecimentos comerciais faziam promoção comercial de fórmulas infantis para lactentes, mamadeiras e bicos, apesar da proibição dessa prática estar vigente no Brasil há quase trinta anos. É necessária a capacitação dos gerentes dos estabelecimentos comerciais na NBCAL. Recomendamos fiscalização contínua e aplicação da punição prevista em Lei aos estabelecimentos que infringirem essa legislação, para que seja garantido o direito ao aleitamento materno, sem influência da indústria