Uma constituinte pouco cidadã: as disputas do empresariado e as tentativas de intervenção dos trabalhadores sobre os direitos políticos dos trabalhadores na na constituinte de 1988

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Trajtenberg, Marilia El-Kaddoum
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Niterói
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/15846
Resumo: A presente pesquisa tem por objetivo tratar dos direitos políticos dos trabalhadores que foram discutidos no processo constituinte de 1988. Para tal, este objeto exigiu uma discussão teórica sobre o papel do Direito na sociedade burguesa, que é o de igualar sujeitos jurídicos formalmente para manter a desigualdade real, e o papel do direito do trabalho, que é o de regulamentar a circulação da mercadoria trabalho. Com base nesses preceitos analisamos as questões que envolveram estes direitos nas disputas constituintes, inseridas no contexto da transição do modelo ditatorial, instaurado a partir do golpe de 1964, para a democracia burguesa que viria após a promulgação da constituição. Esta transição foi marcada pela tentativa de manutenção de diversos aspectos, econômicos e políticos do regime na ordem democrática e apesar de não manter integralmente o controle dos acontecimentos, logrou êxito em muitos pontos. A constituinte de 1988 faz parte dessa transição na medida em que se propõe a reconfigurar o ordenamento jurídico da nova ordem e por isso é palco de intensas disputas travadas pelos principais atores da sociedade civil na época para inserir-se na sociedade política. Ainda que tenha guardado contradições, possibilidades de disputa pelos subalternos, ela é responsável por importantes manutenções, principalmente no que se refere à legislação trabalhista. Esta, por sua vez, é matéria de importância fundamental para o empresariado que percebe o surgimento de um novo modelo de movimento sindical que mostrava disposição para quebrar as amarras do sindicalismo corporativo, o Novo Sindicalismo