Atuação das Forças Armadas na segurança pública: reflexos para as relações civis e militares
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://app.uff.br/riuff/handle/1/25490 http://dx.doi.org/10.22409/PPGEST.2019.m.90521218772 |
Resumo: | Desde a Proclamação da República no Brasil, as Forças Armadas, notadamente o Exército vem ocupando posição de destaque no cenário nacional. Caracterizando-se por uma função moderadora institucional, os militares carregaram consigo o espírito messiânico de protagonismo no desenvolvimento das instituições brasileiras tendo, por vezes, liderado processos de intervenção no mister de proporcionar novos rumos ao País. Tendo o Brasil, desde seus primordes, Instituições Políticas fragmentadas e com baixa aceitação popular, a cooptação do prestígio das Forças Armadas no atendimento de objetivos de grupos ou pessoas ligados à política tornou-se um modus operandi deste segmento, com seguidas tentativas de imiscuir-se no meio militar. Este modelo de relação entre civis e militares possuía, segundo a teoria Huntingtoniana, viés de controle civil subjetivo, atingindo seu ápice no período anterior ao Movimento Cívico-Militar de 1964. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 e, notadamente das leis Complementares 97, 117, 136 e do Decreto 3897, houve uma modulação legal e operacional das Operações de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO), o que facilitou sua utilização, em gráu crescente, pelas Forças Armadas, na área da Segurança Pública. Esta atuação militar, em época que a insegurança social e a desestabilização das Instituições Políticas se tornaram notórias poderá acarretar, numa Instituição que preza por sua capacitação e profissionalização, caminhando para o modelo huntingtoniano de controle civil objetivo, um retrocesso ao relacionamento estabelecido em época anterior ao Movimento Cívico-Militar de 1964, com viés de controle civil subjetivo. |