Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Ramos, Henrique Cesar Monteiro Barahona |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Niterói
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/16714
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Resumo: |
A presente tese visa à investigação de como a jurisdição civil brasileira refletiu o modelo de medicalização social no século XIX, como resultado da apropriação, pelo direito, da metodologia e dos conceitos da medicina social. Um indício dessa hipótese é a ressignificação da palavra “remédio” (“remedium juris”) para designar as ações ou os recursos judiciais, que até o século XVIII era um “meio” para se perseguir em juízo um direito violado, no caso das ações, ou a correção de um ato do juiz praticado no processo, no caso dos recursos. No entanto, ao longo do século XIX, o conceito de “remédio” sofreu o deslizamento semântico da medicina para o direito passando a significar, já no final do Oitocentos, um medicamento para a cura dos males das partes em juízo, ao mesmo tempo em que a jurisdição se constituiu, na generalidade dos casos, como uma terapêutica social nos moldes da medicina higienista. |