Os "doutores da lei": medicalização social e jurisdição civil (Brasil, Portugal, século XIX)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Ramos, Henrique Cesar Monteiro Barahona
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Niterói
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/16714
Resumo: A presente tese visa à investigação de como a jurisdição civil brasileira refletiu o modelo de medicalização social no século XIX, como resultado da apropriação, pelo direito, da metodologia e dos conceitos da medicina social. Um indício dessa hipótese é a ressignificação da palavra “remédio” (“remedium juris”) para designar as ações ou os recursos judiciais, que até o século XVIII era um “meio” para se perseguir em juízo um direito violado, no caso das ações, ou a correção de um ato do juiz praticado no processo, no caso dos recursos. No entanto, ao longo do século XIX, o conceito de “remédio” sofreu o deslizamento semântico da medicina para o direito passando a significar, já no final do Oitocentos, um medicamento para a cura dos males das partes em juízo, ao mesmo tempo em que a jurisdição se constituiu, na generalidade dos casos, como uma terapêutica social nos moldes da medicina higienista.