Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Paixão, Severino de Ramos Bento da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/8209
|
Resumo: |
O objetivo desta dissertação é analisar o impacto dos novos parâmetros adotados pela Organização das Nações Unidas para as operações de paz na tradição da Política Externa Brasileira (PEB). Isto porque, dentre as mudanças ocorridas nos principais fundamentos que regem tais operações, constata-se que a mais relevante aconteceu no uso da força, que foi ampliado consideravelmente. Ampliação que se contrapõe ao discurso e, conseqüentemente, à prática da vocação pacífica do Estado brasileiro para o tratamento das questões internacionais, e que se tornara evidente pela sua opção manifesta de apenas participar de operações de manutenção da paz, nas quais o uso da força só seria permitido nos casos de legítima defesa. O influxo da política do governo Lula da Silva, aspirando com mais firmeza ser membro-permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, provoca ajustes na PEB e questionamentos sobre a possibilidade de se dissociar a força da responsabilidade. A participação na MINUSTAH, uma operação enquadrada nos novos parâmetros, surgiu como uma janela de oportunidade para a consecução desta aspiração. Mas, em contrapartida, a retirada, por parte do Governo, do consentimento às regras antigas e atribuindo-o às novas dissociou a prática do discurso lastreado na vocação pacífica, alterando o conteúdo de ambos. Esta incoerência gera, por sua vez, ajustes no discurso político com vistas à busca da correção que justifique a nova prática consentida pelo Governo. A paz, por via de conseqüência, deixa de ser o bem em si mesmo, para tornar-se um bem atrelado ao valor da não-indiferença, ou seja, adquire-se a noção de que a omissão diante de graves violações dos direitos humanos é uma forma de fugir a responsabilidade pela existência da própria paz. Este trabalho, portanto, constitui-se em uma análise sobre o processo pelo qual a tradição da vocação pacífica para a solução de conflitos é reinventada para fazer face às atuais demandas da política externa relacionadas à participação do Brasil em arranjos internacionais de segurança coletiva |