Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Freitas, Lívia Pierotte Mello de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/33747
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Resumo: |
A lei federal 10.257/2001, Estatuto da Cidade, tornou o Plano Diretor instrumento central do planejamento urbano no Brasil. A partir de suas determinações, o princípio da gestão democrática deve ser incorporado em todas as etapas da constituição dos Planos Diretores, garantindo a participação efetiva de toda a sociedade no processo. Considerase o Plano Diretor como uma ferramenta de gestão do espaço social por excelência política, uma vez que envolve relações de poder e permite evidenciar diferentes projetos de cidade. Nesse sentido, a produção do espaço configura-se como um campo de disputas revelando a dialética relação sociedade-espacialidade. Este estudo tem por propósito analisar as limitações à participação da sociedade no processo de elaboração do Plano Diretor Participativo do Município de Campos dos Goytacazes-RJ, ocorrido entre os anos de 2005 e 2007. Para realizar esta tarefa, assume ser primordial considerar a dimensão sociopolítica do espaço, pois desta maneira é possível compreender que a construção de Planos Diretores configura-se como um momento importante do processo de produção espacial, tendo o viés político como mediação. Por meio da análise de documentos e entrevistas com atores envolvidos no processo, resgatou-se o histórico de formulação do Plano Diretor Participativo de Campos dos Goytacazes, desvelando que sua elaboração foi conduzida num contexto político local conturbado, que não favoreceu o desenvolvimento de estruturas democráticas e participativas de gestão espacial, tendo em vista discussões cuja dinâmica não privilegiou canais decisórios horizontais. Concluiu-se que os limites observados à participação no Plano deram-se tanto na esfera da sociedade civil organizada quanto no direito de voz do cidadão desvinculado de qualquer instituição ou entidade representativa, caracterizando-se pela regulação e pelo consentimento, através da consulta e cooptação de munícipes. |