Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Arruda, Alexandre da Silva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Niterói
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/7883
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Resumo: |
O presente trabalho discute se a cobertura feita pela mídia do julgamento da ação penal nº 470, conhecida como caso mensalão, configurou o trial by media, com o objetivo de pressionar os ministros do Supremo Tribunal Federal a acatarem o veredicto da opinião pública, a partir de uma seleção de artigos críticos à atuação da imprensa e de exemplos da cobertura do caso, em especial no jornal O Globo e na bibliografia dedicada à análise do dia-a-dia do julgamento. É analisado o papel do Estado na garantia da liberdade de expressão, a partir das justificativas teóricas desenvolvidas no direito norte-americano, bem como o papel dos meios de comunicação na formação da opinião pública e a discussão sobre a transmissão dos julgamentos criminais pela TV. O direito ao julgamento criminal justo é estudado sob a ótica do princípio do devido processo legal, bem como de diversos subprincípios dele decorrentes, como o da presunção de inocência, do juiz imparcial, da verdade processual, da vedação da prova ilícita e da publicidade processual. São analisados os efeitos nocivos que a cobertura midiática intensiva pode acarretar ao resultado do julgamento, em especial nos casos que geram intensa comoção social, bem como as possíveis restrições que possam ser impostas à imprensa com o escopo de se assegurar o direito ao julgamento justo. A pesquisa analisa a jurisprudência tradicional do STF, comparando-a com aquela que foi estabelecida para as condenações dos réus, a fim de verificar se o julgamento do mensalão constituiu, na expressão utilizada pelo ministro Luis Roberto Barroso, um ponto fora da curva, com o endurecimento da jurisprudência garantista da Corte |