O julgamento mensalão e a influência da mídia: um ponto fora da curva?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Arruda, Alexandre da Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Niterói
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/7883
Resumo: O presente trabalho discute se a cobertura feita pela mídia do julgamento da ação penal nº 470, conhecida como caso mensalão, configurou o trial by media, com o objetivo de pressionar os ministros do Supremo Tribunal Federal a acatarem o veredicto da opinião pública, a partir de uma seleção de artigos críticos à atuação da imprensa e de exemplos da cobertura do caso, em especial no jornal O Globo e na bibliografia dedicada à análise do dia-a-dia do julgamento. É analisado o papel do Estado na garantia da liberdade de expressão, a partir das justificativas teóricas desenvolvidas no direito norte-americano, bem como o papel dos meios de comunicação na formação da opinião pública e a discussão sobre a transmissão dos julgamentos criminais pela TV. O direito ao julgamento criminal justo é estudado sob a ótica do princípio do devido processo legal, bem como de diversos subprincípios dele decorrentes, como o da presunção de inocência, do juiz imparcial, da verdade processual, da vedação da prova ilícita e da publicidade processual. São analisados os efeitos nocivos que a cobertura midiática intensiva pode acarretar ao resultado do julgamento, em especial nos casos que geram intensa comoção social, bem como as possíveis restrições que possam ser impostas à imprensa com o escopo de se assegurar o direito ao julgamento justo. A pesquisa analisa a jurisprudência tradicional do STF, comparando-a com aquela que foi estabelecida para as condenações dos réus, a fim de verificar se o julgamento do mensalão constituiu, na expressão utilizada pelo ministro Luis Roberto Barroso, um ponto fora da curva, com o endurecimento da jurisprudência garantista da Corte