Regime diferenciado de contratações públicas: um estudo crítico sobre a compreensão dos entes interessados

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Nogueira, Nathália Junca
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal Fluminense
Volta Redonda
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/6354
Resumo: O objeto desta pesquisa é o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), publicado em 2011 e que foi defendido com a argumentação de que seria capaz de propiciar maior agilidade nas obras dos grandes eventos esportivos realizados no Brasil. A publicação desta legislação foi marcada por questionamentos de natureza administrativa e jurídica, por adotar regras que resultaram em aumento das fragilidades para licitações. Por outro lado, os argumentos favoráveis à lei, basearam-se na agilidade resultante da adoção destas regras que, até então, não eram utilizadas para contratação de obras. O objetivo da pesquisa foi verificar como os entes envolvidos com o RDC o compreendem em suas características. Visando atingir este resultado, realizou-se a perspectiva histórica relacionada à época da inclusão da nova legislação, além do detalhamento das características dela. O referencial teórico se fundamentou na argumentação colonialista, perpassando modelos adotados pela Administração Pública. A análise dos dados se fundamentou na Análise Crítica do Discurso, que decorreu nos seguintes resultados principais sobre a compreensão do RDC: o conteúdo da lei dá continuidade ao modelo gerencial de gestão pública; houve aumento da transparência nas licitações para contratação de obras, quando utilizada a sua forma eletrônica; a utilização das regras de orçamento sigiloso e contratação integrada potencializam as fragilidades da legislação; verificou-se a adoção de práticas decoloniais de gestão pública e, por fim, que o RDC Eletrônico não foi utilizado para contratações de objetos diretamente relacionados aos eventos esportivos.