Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Coutinho, Bernardo Augusto Galindo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/21575
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Resumo: |
A sistemática introduzida no novo Código de Processo Civil é a celeridade. Contudo, o processo, que deve ter como mola mestra a observância do devido processo legal, como sendo um garantidor ao jurisdicionado pela busca do seu direito, tem a busca pela celeridade um problema a ser equacionado. Isso porque as mudanças introduzidas no recurso de agravo de instrumento acarretam uma diminuição nas possibilidades de manejo deste recurso, principalmente porque impossibilita as partes de utilizá-lo contra decisão que indefira produção de provas. Tal circunstância implica, frontalmente, numa restrição de direitos fundamentais como o acesso à Justiça, a ampla defesa e o devido processo legal |