As restrições no emprego do recurso de agravo de instrumento contra as decisões probatórias no Novo Código de Processo Civil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Coutinho, Bernardo Augusto Galindo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/21575
Resumo: A sistemática introduzida no novo Código de Processo Civil é a celeridade. Contudo, o processo, que deve ter como mola mestra a observância do devido processo legal, como sendo um garantidor ao jurisdicionado pela busca do seu direito, tem a busca pela celeridade um problema a ser equacionado. Isso porque as mudanças introduzidas no recurso de agravo de instrumento acarretam uma diminuição nas possibilidades de manejo deste recurso, principalmente porque impossibilita as partes de utilizá-lo contra decisão que indefira produção de provas. Tal circunstância implica, frontalmente, numa restrição de direitos fundamentais como o acesso à Justiça, a ampla defesa e o devido processo legal