Economia colaborativa e administração pública: limites e possibilidades

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Santana, Fábio Paulo Reis de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://app.uff.br/riuff/handle/1/28342
Resumo: A pesquisa trata da economia colaborativa como possibilidade de uso de bens pela perspectiva do compartilhamento, de modo que a propriedade como pressuposto do uso deixa de ser o aspecto central, passando a ter prelazia o acesso aos bens, independentemente de quem seja o seu efetivo proprietário. Essa ferramenta encontra ambiente propício por conta da Emenda Constitucional 95, de 15 de dezembro de 2016 (também conhecida como a Emenda do Teto dos Gastos Públicos), que instituiu o novo Regime Fiscal no âmbito do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União pelos próximos 20 (vinte) anos, fixando limites para a despesa pública no âmbito dos Poderes da República. Diante disso, a economia colaborativa desponta como uma via possível para a redução da despesa, ao oferecer novo mecanismo de compartilhamento de recursos públicos, o que permitiria o acesso aos bens necessários à atividade administrativa, sem necessariamente implicar o incremento da despesa. Assim, no primeiro capítulo, buscar-se-á discorrer sobre a economia colaborativa de modo geral, seu conceito e suas características. No segundo capítulo, será abordada a juridicidade da economia colaborativa, conforme o ordenamento jurídico pátrio, versando sobre as possíveis tensões com os princípios constitucionais administrativos e financeiros. No terceiro e último capítulo, tratar-se-á dos entraves jurídicos para a adoção, na prática, da economia colaborativa e possíveis soluções para a superação dessas dificuldades jurídicas.