Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Santana, Fábio Paulo Reis de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://app.uff.br/riuff/handle/1/28342
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Resumo: |
A pesquisa trata da economia colaborativa como possibilidade de uso de bens pela perspectiva do compartilhamento, de modo que a propriedade como pressuposto do uso deixa de ser o aspecto central, passando a ter prelazia o acesso aos bens, independentemente de quem seja o seu efetivo proprietário. Essa ferramenta encontra ambiente propício por conta da Emenda Constitucional 95, de 15 de dezembro de 2016 (também conhecida como a Emenda do Teto dos Gastos Públicos), que instituiu o novo Regime Fiscal no âmbito do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União pelos próximos 20 (vinte) anos, fixando limites para a despesa pública no âmbito dos Poderes da República. Diante disso, a economia colaborativa desponta como uma via possível para a redução da despesa, ao oferecer novo mecanismo de compartilhamento de recursos públicos, o que permitiria o acesso aos bens necessários à atividade administrativa, sem necessariamente implicar o incremento da despesa. Assim, no primeiro capítulo, buscar-se-á discorrer sobre a economia colaborativa de modo geral, seu conceito e suas características. No segundo capítulo, será abordada a juridicidade da economia colaborativa, conforme o ordenamento jurídico pátrio, versando sobre as possíveis tensões com os princípios constitucionais administrativos e financeiros. No terceiro e último capítulo, tratar-se-á dos entraves jurídicos para a adoção, na prática, da economia colaborativa e possíveis soluções para a superação dessas dificuldades jurídicas. |