A Lei da Anistia à luz do Humanismo Jurídico: uma análise da Lei de Anistia Política no Brasil (Lei n.º 6683/1979) ante a proteção internacional dos Direitos Humanos e seus limites

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2025
Autor(a) principal: Silva, Diego Braga da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/36633
Resumo: O presente trabalho aborda a análise da Lei de Anistia Política no Brasil (Lei n.º 6683/1979) ante à proteção internacional dos Direitos Humanos e os limites à punição de pessoas acusadas de graves violações de Direitos Humanos. Neste sentido, indispensável deixar de averiguar o possível conflito entre a soberania nacional das decisões do Supremo Tribunal Federal e o Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos. O problema se centra na imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade (fundada nos “jus cogens”) e na invalidade da Lei de Anistia defendida pela Corte IDH (Caso Fomes Lund versus Brasil – Guerrilha do Araguaia), em contraposição à anterior decisão do STF declarando-a válida e constitucional, como “pacto de sociedade.” Há um choque entre o Direito Penal e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. A imprescritibilidade excepciona a regra genérica da prescrição penal e desafia os fundamentos filosóficos do moderno Direito Penal humanista, estes associados à própria justificação do ius puniendi que tem o Estado. Em síntese os objetivos do presente estudo são analisar se a Anistia Política no Brasil, como parte do processo transicional, possui uma perspectiva humanista, identificar quais são os limites jurídicos, fundados no Direito Internacional e no Direito Interno, à punição dos anistiados e confrontar o Direito Internacional dos Direitos Humanos e Direito Penal Interno, identificando seus pontos de conflito e se há possibilidade conciliação entre as duas doutrinas.