Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Mendes, Gabriel Ribeiro Perlingeiro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://app.uff.br/riuff/handle/1/28336
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Resumo: |
O presente estudo se debruça sobre a aplicação da doutrina do controle de convencionalidade pela Administração Pública, nos moldes previstos na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a fim de que ela passe a representar, no Brasil, mecanismo efetivo de garantia dos padrões interamericanos de proteção ao direito de acesso à informação. Para tanto, (i) examina-se o âmbito de incidência do direito de acesso à informação, bem como os seus traços marcantes; (ii) estudam-se as balizas do direito de acesso à informação delimitadas pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos; (iii) elucida-se em que medida o Brasil se sujeita aos parâmetros interamericanos de proteção ao direito de acesso à informação; (iv) defende-se a adoção do controle difuso de convencionalidade como garantia fundamental para a concretização do dever das autoridades administrativas de efetivarem o direito de acesso à informação (v) analisa-se a função das autoridades administrativas no que concerne à aplicação de normas constitucionais e de normas convencionais, por força da supremacia dos direitos fundamentais; (vi) identificam-se quais garantias institucionais seriam necessárias para o incremento do exercício do controle de convencionalidade pelas autoridades administrativas na implementação do direito de acesso à informação. No fim, conclui-se que a implementação dos padrões interamericanos do direito de acesso à informação no seio da Administração Pública brasileira, mediante o exercício do dever de controle de convencionalidade, pressupõe a reforma do seu modelo institucional, a partir de um paralelo com o modelo da common law, que dotam as autoridades de prerrogativas de independência e de qualificação técnica. |