Ação popular e processo : a efetivação dos direitos fundamentais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Morais, Leandro Barbosa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Espírito Santo
BR
Mestrado em Direito Processual
Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas
UFES
Programa de Pós-Graduação em Direito Processual
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
340
Link de acesso: http://repositorio.ufes.br/handle/10/2696
Resumo: Trata do estudo da ação popular constitucional e a sua relação com a efetivação dos direitos fundamentais. Inicia, no Capitulo 1, uma abordagem histórica da ação popular, sua evolução nas constituições brasileiras, disciplinamento que lhe foi dado pela lei nº. 4.717/65 e a perspectiva desta ação no direito romano, sua mais adequada identificação com a República e com a democracia. Após, no capítulo 2, apresenta os argumentos doutrinários dos que defendem a ação popular como direito político fundamental, apresentando críticas a tais posicionamentos, postulando pela compreensão desta ação como dever fundamental dos cidadãos brasileiros. No Capítulo 3 aborda os direitos fundamentais, destacando a sua importância atual, definição, o reconhecimento, a proteção e as garantias constitucionais, a condicionalidade e a efetivação desses direitos. No Capítulo 4 apresenta o processo e procedimento da ação popular, atendendo para a legitimidade ativa e passiva nesta ação, a produção probatória, em especial a documental, a prescrição estabelecida no artigo 21 da lei nº.4.717/65, sentença, recursos, coisa julgada e seus efeitos, bem como a execução. Diversos métodos foram utilizados para o desenvolvimento deste trabalho, quais sejam o histórico, o jurídico-comparado, o dogmático e o argumentativo. Conclui que a ação popular é dever fundamental do cidadão que condiciona material, moral e legislativamente a efetivação dos direitos fundamentais, bem como pela necessidade de alteração na lei nº.4.717/65.