Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
DINIZ, Fábio Ferreira Mendes
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Orientador(a): |
FULY, Benedito Isaías Lima
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Itajubá
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação: Mestrado - Engenharia Elétrica
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Departamento: |
IESTI - Instituto de Engenharia de Sistemas e Tecnologia da Informação
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.unifei.edu.br/jspui/handle/123456789/2848
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Resumo: |
A expansão do segmento de transmissão e a qualidade da prestação do serviço público de energia elétrica do Sistema Elétrico Brasileiro (SEB) têm papel fundamental no desenvolvimento e sustentabilidade do mercado de energia. Tal serviço é realizado pelas concessionárias de transmissão mediante estabelecimento de uma Receita Anual Permitida (RAP) que está vinculada diretamente à disponibilidade plena dos seus ativos de transmissão para operação e coordenação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), conforme estabelecido nos Contratos de Prestação do Serviço Público de Transmissão (CPST). A primeira intervenção regulatória do segmento de transmissão ocorreu através da publicação da Resolução Normativa nº 270/2007, que estabeleceu as disposições relativas à qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica, associada à disponibilidade das instalações integrantes da Rede Básica. Com a crescente entrada em operação comercial dos ativos de transmissão no Sistema Interligado Nacional (SIN), visto que este ramo tornou-se atrativo para as empresas nacionais e internacionais do setor de energia, gerou, em 2016, através da Resolução Normativa nº 729/2016, alterações na regulamentação que trata da apuração das indisponibilidades dos equipamentos de transmissão. Resolução esta que seria retificada através da Resolução Normativa nº 782, de 2017, com a finalidade de adequar pontualmente algumas regras e conceitos. Devido a quantidade de resoluções em vigência que regem o tema da transmissão de energia elétrica no Brasil, foi publicada a Resolução Normativa nº 906, de 2020, que consolidou, em um único documento, todas as normas regulatórias. A Parcela Variável consiste em um incentivo econômico para a manutenção da plena disponibilidade das instalações de transmissão. A sua aplicação não se caracteriza como penalidade por descumprimento normativo, mas como mecanismo de incentivo regulatório para redução dos tempos de atraso para a entrada em operação, indisponibilidade, ou de restrição operativa. Assim, a aplicação da Parcela Variável independe de avaliação de culpa ou dolo, sendo seu cômputo diretamente relacionado ao tempo de indisponibilidade ou de restrição operativa da Função Transmissão. v Portanto, o presente trabalho abordará um histórico do segmento de transmissão, o processo de apuração das indisponibilidades realizadas mensalmente pelo ONS e, através de indicadores e levantamentos estatísticos das perturbações e desligamentos da Rede Básica, que ocorreram entre os anos de 2013 a 2020, aferir o desempenho das Funções Transmissão que estão em operação comercial desde 2013, sob a perspectiva financeira, o impacto da Parcela Variável por Indisponibilidade nas receitas das transmissoras. Assim, foram analisados os dados e as causas relativas às ocorrências da Rede Básica, a quantidade média de desligamentos, e os valores contabilizados e descontados das transmissoras, considerando o incentivo econômico trazido pela regulamentação, bem como os impactos da evolução dessa regulação na disponibilidade das Funções Transmissão. |