Aplicação da Lei nº 12.305/10 como instrumento de proteção ambiental e inclusão social de catadores de materiais recicláveis na Paraíba.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: MAIA, Hérika Juliana Linhares.
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Tecnologia e Recursos Naturais - CTRN
PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS NATURAIS
UFCG
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/1965
Resumo: A geração de resíduos sólidos configura-se um dos problemas mais complexos da atualidade, pois quando não tratados de forma adequada geram impactos negativos de ordem ambiental, econômica e social, a exemplo da contaminação dos recursos naturais, da excessiva quantidade de materiais com valor econômico transformados em lixo e a exclusão social e profissional dos catadores de materiais recicláveis. Em meio a esta questão, surge a Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS, instituída pela Lei no 12.305/10 que objetiva promover a gestão integrada desses materiais com a inclusão dos catadores de materiais recicláveis. Na Paraíba existem 10.445 pessoas que retiram seu sustento da coleta de resíduos sólidos e contribuem para melhoria do meio ambiente. Desta forma, este trabalho teve como objetivo analisar a aplicação da PNRS, no que se refere à proteção dos recursos naturais, à valorização do exercício profissional e a inclusão socioeconômica de catadores de materiais recicláveis organizados. A pesquisa qualitativa de caráter exploratório foi realizada em três cidades da Paraíba: Cajazeiras, Campina Grande e João Pessoa, no período de janeiro de 2015 a maio de 2017. O método de procedimento utilizado foi o hermenêutico-sistêmico. Participaram deste estudo 171 atores sociais, distribuídos entre membros da sociedade civil, representantes de instituições públicas, privadas e três associações de catadores de materiais recicláveis associados. Durante o estudo constatou-se que o trabalho desenvolvido pelas associações de catadores de materiais recicláveis contribui mensalmente para o recolhimento de 77 toneladas de materiais recicláveis, evitando a transformação destes materiais em lixo e favorecimento o sustento de suas famílias. A destinação e disposição corretas destas toneladas de materiais recicláveis evidenciam a importância desses profissionais para a gestão ambiental, sobretudo dos resíduos sólidos. No entanto, a falta de prioridade do Poder Público em elaborar e executar ações voltadas à gestão integrada dos resíduos sólidos, conforme determina a Lei no 12.305/10, agrava as condições de trabalho desses profissionais e aumenta a pressão por novos recursos naturais. Observando-se o atendimento a Lei no 12.305/2010, verificou-se que entre os municípios pesquisados, Cajazeiras mesmo contando com o plano município de resíduos sólidos, foi o que menos se adequou aos dispositivos previstos na citada lei. As metas não foram alcançadas, a exemplo implantação da coleta seletiva e da substituição da desativação do lixão e construção do aterro sanitário. Campina Grande e João Pessoa estão desenvolvendo ações para cumprir as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas nos seus respectivos planos de gestão integrada de resíduos sólidos, dentre as quais implantação da coleta seletiva e inclusão socioeconômica dos catadores de materiais recicláveis. Todavia, as ações ainda são frágeis e não expressam o cumprimento da Lei em análise. Portanto, nos municípios avaliados no estado da Paraíba, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei no 12.305/10, ainda não cumpriu o propósito de garantir a proteção ambiental, valorização profissional e inclusão socioeconômica de catadores de materiais recicláveis. Para tanto, requer a superação de diferentes desafios, a exemplo da compreensão pelos geradores de resíduos sólidos do princípio de responsabilidade compartilhada, da coleta seletiva na fonte e a valorização do exercício profissional do catador de material recicláveis. Aos gestores públicos cabe a tarefa de possibilitar o alcance dos objetivos previstos para gestão integrada de resíduos sólidos e a compreensão de que investimentos nesta área proporcionarão ganhos efetivos à saúde ambiental e humana.