O licenciamento ambiental como instrumento de gestão Pública para o controle legal e administrativo do agronegócio brasileiro.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: CAVALCANTE, Matheus Lôbo.
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar - CCTA
PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS AGROINDUSTRIAIS
UFCG
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/26582
Resumo: O licenciamento ambiental é um instrumento de gestão pública que busca adequar os empreendimentos de desenvolvimento econômico às normas de proteção e preservação do meio ambiente. Trata-se de uma ferramenta de controle preventivo e permanente indispensável para a sustentabilidade e se desdobra por meio de atos administrativos denominados de licenças ambientais. Nesse contexto, o agronegócio, setor de empreendimentos que promove o desenvolvimento socioeconômico e que está relacionado com um complexo de atividades relacionadas à comercialização de produtos agrícolas, tem se tornado importante para a geração de empregos e de renda, mas que, por outro viés, tem causado preocupações em razão de seus impactos ambientais negativos ao meio ambiente. Diante da relevância desses dois postulados, a presente dissertação tem como objetivo analisar o licenciamento ambiental como instrumento de controle legal e administrativo do agronegócio brasileiro. Quanto à metodologia, este estudo lançou mão de uma revisão de literatura, caracterizando-se pelo método de estudo bibliográfico e documental, revestindo-se de caráter qualitativo, dedutivo e exploratório. Os resultados comprovam que, além do licenciamento ambiental, outros instrumentos são importantes na contenção de impactos ambientais negativos como a Avaliação de Impactos Ambientais (AIA), Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA), Cadastro Rural Ambiental (CRA), Reserva Legal (RL) e Área de Preservação Ambiental. O Agronegócio não pode ser considerado “tech, pop e tudo”. O uso excessivo de agrotóxicos, o desmatamento florestal e a desigualdade no uso e propriedade de terras contradizem o discurso simbólico e midiático desse setor que é vendido nos noticiários como a salvação e riqueza do Brasil. Conclui-se que o licenciamento ambiental é necessário para o controle de impactos ambientais negativos no contexto do agronegócio e como tal deve ser melhorado, mas não pode ser sucumbido por projetos de alteração legislativa que apenas venham a satisfazer desejos elitistas de bancada que desconsideram e deslegitimam os instrumentos de Política Nacional do Meio Ambiente, conquistados, assim como a Constituição Federal de 88, em longas lutas históricas, a muitas mãos. A sustentabilidade deve ser o paradigma e a mola propulsora para qualquer empreendimento, seja de pequeno, médio ou de grande porte, e o licenciamento ambiental cumpre esse papel essencial de conciliação pelo desenvolvimento econômico cada vez mais sustentável.