Alagamar: um conflito solucionado?
Ano de defesa: | 1984 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Campina Grande
Brasil Centro de Humanidades - CH PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA RURAL E REGIONAL UFCG |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/4235 |
Resumo: | Este é um trabalho ainda inconcluso; melhor dizendo, a nível de produto final, escrito, esta apenas sendo iniciado. A duas funções precípuas ele se prestaria, se concluído. Primeiramente, a que diz respeito a sua própria condição de parte do embasamento teórico de um estudo contínuo. Enquanto tal, ele propõe uma forma de se entender explicar o conflito pela terra a partir da compreensão do avanço do capital e do fato deste avanço estar sendo propiciado pelo Estado. Este papel, e possível que esta Dissertação cumpra, embora sem que esteja finalizada. A segunda e principal função que lhe caberia seria a de interpretar um exemplo concreto dessa questão, elucidando as raízes da atuação do Estado, como condicionador do capital, na geração do conflito, e na aplicação de sua pretensa solução. Inúmeras dificuldades, cuja menção não cabe aqui, constituíram obstáculo intransponível a que a construção da segunda parte do estudo fosse expressa graficamente, em caráter terminal, em tempo hábil. Face a finalidade formal de atendimento a prazo estabelecido pelo mestrado, o trabalho,forçosamente, surge, embora inacabado. Espera-se, no entanto, que a parte apresentada sirva de aval para a concessão de um crédito de confiança quanto a possibilidade de que venha a ser satisfatoriamente concluído. Isto posto, resta lembrar que o período máximo que possa vir a ser concedido torna-se pouco, quando se prova que se esta buscando o mínimo indispensável de aprofundamento, não por imposições regulamentares, mas por convicção pessoal. |