Alagamar: um conflito solucionado?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 1984
Autor(a) principal: CANTALICE, Dulce Maria Barbosa.
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Humanidades - CH
PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA RURAL E REGIONAL
UFCG
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/4235
Resumo: Este é um trabalho ainda inconcluso; melhor dizendo, a nível de produto final, escrito, esta apenas sendo iniciado. A duas funções precípuas ele se prestaria, se concluído. Primeiramente, a que diz respeito a sua própria condição de parte do embasamento teórico de um estudo contínuo. Enquanto tal, ele propõe uma forma de se entender explicar o conflito pela terra a partir da compreensão do avanço do capital e do fato deste avanço estar sendo propiciado pelo Estado. Este papel, e possível que esta Dissertação cumpra, embora sem que esteja finalizada. A segunda e principal função que lhe caberia seria a de interpretar um exemplo concreto dessa questão, elucidando as raízes da atuação do Estado, como condicionador do capital, na geração do conflito, e na aplicação de sua pretensa solução. Inúmeras dificuldades, cuja menção não cabe aqui, constituíram obstáculo intransponível a que a construção da segunda parte do estudo fosse expressa graficamente, em caráter terminal, em tempo hábil. Face a finalidade formal de atendimento a prazo estabelecido pelo mestrado, o trabalho,forçosamente, surge, embora inacabado. Espera-se, no entanto, que a parte apresentada sirva de aval para a concessão de um crédito de confiança quanto a possibilidade de que venha a ser satisfatoriamente concluído. Isto posto, resta lembrar que o período máximo que possa vir a ser concedido torna-se pouco, quando se prova que se esta buscando o mínimo indispensável de aprofundamento, não por imposições regulamentares, mas por convicção pessoal.