Os usos de imóveis públicos urbanos em Campina Grande e o (des)cumprimento da função social da propriedade.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: CARNEIRO, Gilberto Rodrigues.
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS
PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS EM REDE PROFLETRAS (UFRN)
UFCG
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/17427
Resumo: A população se apresenta cada vez mais vigilante quanto aos atos de ingerência praticados pela Administração Pública e exige que o patrimônio público seja utilizado na persecução de interesses coletivos. Nesse cenário, surge o debate quando aos bens públicos imóveis pertencentes as pessoas jurídicas de direito público. Bens estes que, apesar de comporem o patrimônio do Estado, são instrumentos de execução de políticas públicas e servem à sociedade. Entretanto, percebe­se que, na realidade, é extremamente comum encontrar terrenos baldios, prédios fechados ou até edifícios que não utilizam o total de suas respectivas áreas. Este fato caracteriza uma verdadeira violação aos princípios constitucionais da função social da propriedade e da eficiência. Como consequência dessa malversação dos recursos públicos, nasce um problema comum a grandes cidades brasileiras: os "vazios urbanos". "Vazios urbanos" é uma terminologia adotada por pesquisadores que buscam estudar e entender os fenômenos urbanos, suas motivações, consequências e possibilidades. Contudo, não deve­se entender que estão "vazios" apenas os imóveis não edificados. Na verdade, o que confere essa classificação a uma propriedade é a ausência de uso, ou até o uso parcial. O fenômeno de esvaziamento de espaços urbanos públicos centrais revela um debate quanto a inexistência de destinação adequada dada a esses bens enquanto a coletividade tem necessidades que poderiam ser atendidas através da utilização desse patrimônio. Essa problemática é mais uma encontrada em um campo de pesquisa que merece destaque: o direito à cidade. Em Campina Grande, município localizado no estado da Paraíba, a realidade não é diferente. É facilmente possível detectar que, em seu centro urbano, existem diversos imóveis públicos esvaziados. Se quando esses vazios são oriundos da iniciativa privada já visualizamos um problema, o que dizer quando a própria Administração Pública dá causa ao esvaziamento imóveis que deveriam estar servindo ao interesse público? Temos um ferimento ainda mais grave, tendo em vista que esta tem como função precípua servir ao interesse público e zelar pelo seu patrimônio. Esta pesquisa, através de um estudo de caso, buscou investigar a presença de "vazios urbanos" representados por imóveis públicos no perímetro urbano do município de Campina Grande, mapeando os imóveis desocupados, não utilizados ou subutilizados, identificando as razões do esvaziamento e os possíveis usos para os imóveis esvaziados, além de determinar suas áreas. Foram encontrados um total de 26 imóveis públicos, onde 6 se encontram nos distritos de Campina Grande e os 20 outros podem ser encontrados dentro do perímetro urbano, espalhados por um total de 12 bairros. Destes, 25% são de imóveis não utilizados, 50% constituem imóveis subutilizados e 25% são aqueles desocupados. Como proposição, apresentamos a necessidade de criação de instrumentos jurídicos mais incisivos que evitem a formação de "vazios urbanos" da mesma forma que foram criadas leis de combate a malversação de verbas públicas. Acredita­se que esse patrimônio não pode ser ignorado, pois, ao mesmo tempo em que um "vazio urbano" representa uma falha urbana, detém potencialidades que, quando exploradas, resultarão em benefícios em prol sociedade.