Legislação simbólica e estatuto da igualdade racial: os limites do Estado no combate ao racismo.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: LUNA, Edilvan Moraes.
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Humanidades - CH
PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS
UFCG
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/1334
Resumo: As discussões sobre questões étnico-raciais no Brasil são polêmicas, principalmente, pelo mal-estar devido ao se falar em raças. Se esta categoria não possui mais fundamentos biológicos, por outro lado, isso não significa que tenha sido descartada, sendo ainda utilizada como uma categoria nativa a orientar relações sociais de indivíduos no seu cotidiano. Em outras palavras, não é porque não possui mais respaldo biológico que as pessoas não utilizem a palavra e o sentido (de diferenças biológicas e culturais a hierarquizar os indivíduos) no dia a dia. Tendo em vista as especificidades históricas de como se pensou raça e de como se gestou no país uma política de branqueamento, a história do Brasil transita de uma visão pessimista sobre seu futuro, por ser aqui uma terra repleta de negros, até a afirmação positiva de que seriamos uma democracia racial. Contudo, o mito da democracia racial, longe de ser uma constatação, foi um mecanismo discursivo-ideológico utilizado pelas elites políticas e econômicas para lidar com as tensões provenientes das desigualdades raciais e forma de criar um discurso hegemônico de identidade nacional. Este mito tem sua força até o dia de hoje, mesmo em face de inúmeros movimentos sociais negros a contestá-lo. A presente pesquisa tem como objetivo estudar o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 20 de julho de 2010), desde sua proposta na forma de Projeto de Lei até sua votação final. Neste contexto, a questão que nos move é: como o Estado (este entendido tanto como espaço social como também instância burocrática e administrativa) compreende a questão racial no Brasil em termos de um problema social e operacionaliza essa compreensão nas suas ações políticas, em particular, na lei que trata exatamente sobre a promoção da igualdade racial? Nossa hipótese é que o mesmo é tido como uma legislação simbólica, ou seja, uma legislação cujo caráter ideológico de garantir a legitimidade do Estado como promotor da igualdade social ao mesmo tempo em que reafirma o mito da democracia racial se sobrepõe ao compromisso efetivo com o fim do racismo e a promoção da igualdade racial. Através da Análise de Discurso francesa, em particular, com o conceito de memória discursiva, contextualizaremos o Estatuto, observando seus limites e potencialidades na luta antirracismo.