A expansão do capital imobiliário, os conflitos pela terra e a atuação do Estado: a ação político-jurídica dos pescadores de Perucaba, Arapiraca-AL.
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Campina Grande
Brasil Centro de Humanidades - CH PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS UFCG |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/10079 |
Resumo: | O objetivo da presente pesquisa é analisar o conflito entre uma comunidade de pescadores de Arapiraca –AL e o capital imobiliário pela posse de uma porção de terra à margem do açude do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) existente na referida cidade. Desde a década de 2000 o local também é chamado de “Lago da Perucaba”, mesma época em que a região passou a ser mais valorizada pela especulação imobiliária, observando-se a construção de condomínios de luxo e obras públicas de urbanização do entorno do açude. Desde 2014 os pescadores enfrentam um processo judicial movido pela Prefeitura Municipal visando à desocupação do local tradicional de moradia e/ou apoio às suas atividades laborativas e culturais, sem indenização. A perspectiva teórica adotada se inspira no debate sobre movimentos sociais na contemporaneidade e na análise marxista do Estado. Nossa metodologia incluiu a Análise de Conteúdo dos autos do processo judicial citado, bem como a realização de entrevistas com atores envolvidos no referido conflito. Dentre as principais conclusões da pesquisa, destacamos as seguintes: (1) O Estado (Prefeitura Municipal) atuou como principal gestor da acumulação por espoliação em favor do capital imobiliário local; (2) A via jurídica configura-se como principal meio para realização do interesses do capital imobiliário; e (3) Há eficácia no uso do direito em consonância com a estratégia geral da luta dos oprimidos no caso estudado . |