Conflito jurídico - institucional e socioambiental na comunidade Porto Capim - João Pessoa - Paraíba.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: SEVERO, Ana Luíza Félix.
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Tecnologia e Recursos Naturais - CTRN
PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS NATURAIS
UFCG
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/29225
Resumo: O conflito jurídico-institucional socioambiental perpassa a comunidade Porto do Capim, na cidade de João Pessoa, Paraíba, Brasil, ao ocupar uma área por mais de 70 anos e ter que ser realocada para a construção de uma praça de eventos com a justificativa da Prefeitura Municipal de João Pessoa de revitalizar a área das margens do rio Sanhauá, que está invadida. A comunidade Porto do Capim busca o reconhecimento como comunidade tradicional, conforme apontamento de perícias antropológicas, para ter o direito de escolher onde viver, de acordo com o que preceitua a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho. Esta pesquisa usou o método hermenêutico-sistêmico para analisar as dimensões jurídico-institucional socioambiental do conflito. Os resultados encontrados mostram que as figuras extraídas dos mapas oficiais não trazem o território da comunidade Porto do Capim e as ruas não são nomeadas. Ademais, verificou-se que a comunidade tradicional não degrada o meio ambiente nos mesmos índices da população comum, visto que são dependentes social, cultural e economicamente dos recursos naturais e agem sempre visando à recuperação da área; a degradação, inclusive, pode ocorrer por falta de políticas públicas implantadas, talvez de forma proposital para pressionar a mudança territorial. Outrossim, os museus e arquivos da cidade de João Pessoa não possuem registro do crescimento e da ocupação da comunidade Porto do Capim. Legalmente, há legislações que podem ser aplicadas ao dar uma interpretação não restritiva, porém, no Brasil, não há lei específica para definir comunidades tradicionais e outros assuntos, como o direito territorial. Além disso, a gestão municipal passou a noticiar oficialmente e de forma mais intensa o processo de revitalização somente após três anos do início do conflito. Conclui-se que existe a necessidade de lei específica para que as comunidades tradicionais não fiquem dependentes da interpretação não restritiva dos operadores do Direito, bem como de retificação dos mapas oficiais, de nomeação das ruas para dar visibilidade à comunidade Porto do Capim e do reconhecimento da tradicionalidade para ter garantido o seu direito de escolha, conforme preceitua a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.