"Utilização da técnica de sensoriamento remoto e do sistema de informações geográficas na delimitação das áreas de preservação permanente do município de Sapezal-MT".

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2002
Autor(a) principal: FARIA, José Juarez Pereira de.
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Tecnologia e Recursos Naturais - CTRN
PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL
UFCG
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/6869
Resumo: 0 objetivo deste trabalho foi delimitar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a sua taxa de degradação do município de Sapezal no estado de Mato Grosso. As APPs permitirão o cumprimento das conformidades legais; o desenvolvimento de atividades econômicas dentro do paradigma do desenvolvimento sustentável; a determinação dos passivos ambientais que o município e suas unidades de produção possam estar gerando, por não estarem mantendo suas reservas permanentes e ate mesmo estarem utilizando-as ou degradando-as. Foi verificada a influencia dos solos nas áreas das APPs, bem como seus efeitos na degradação. A ferramenta utilizada foi o das Técnicas de Sensoriamento Remoto e Sistema de Informações Geográficas para o Mapeamento Geotécnico. 0 Mapeamento Geotécnico permitira elaborar um Piano de Monitoramento e Controle das APPs de Avaliação dos Ativos e Passivos das APPs e das ações necessárias para o enquadramento do município dentro desses fundamentos. Isto contribuíra para a sustentabilidade ambiental, econômica e social do município. Os resultados obtidos foram mapas temáticos do município de Sapezal -MT nas escalas de 1:200.000 e 1:50.000. As APPs correspondem a 2,79 % da área do município e as áreas degradadas dentro das APPs a 1,17 % destas.