Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Rodrigues, Eylo Fagner Silva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/2865
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Resumo: |
A luta pela liberdade reforçava-se, a cada nova lei, no horizonte de expectativa dos libertandos. Mas não eram as leis que incitavam seus passos nessa longa caminhada, senão o inverso disso. Códigos legais eram promulgados, como a lei provincial nº 1.254, de 1868, e a Lei 2.040, de 1871, repercutindo positivamente junto aos escravos, mas, na perspectiva das elites políticas e proprietárias do Brasil oitocentista, esperava-se, com o seu impacto, o cumprimento do papel hegemônico que o direito amiúde assume na sociedade. Contudo, quer nas negociações com os senhores, quer no contato com os membros das juntas classificadoras, ou ainda nos tribunais, os libertandos faziam valer suas diretrizes, deslocando, desse modo, as leis da conveniência de sua abstração. Nesses termos, procurou-se enxergar circunstâncias nas quais os libertandos aparecem movendo-se nos meandros das leis para conquistar a liberdade ainda que precária. |