Zoneamneto ecológico-econômico do Estado do Ceará instrumento jurídico de proteção da zona costeira do Ceará

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Pitombeira, Sheila Cavalcante
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: http://www.teses.ufc.br/
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/1559
Resumo: Esta dissertação propõe analisar o Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro do Estado do Ceará – ZEEC, como instrumento jurídico de proteção à zona costeira do Ceará. Focaliza os estudos em base legal, a Lei Estadual Nº. 13.796, de 30 de junho de 2006, que institui a Política Estadual de Gerenciamento Costeiro e o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro. Para isso, buscou-se verificar se os resultados do ZEEC atendem às preocupações científicas que questionam a ocupação desordenada da zona costeira do Ceará com as atividades mais diversificadas, e/ou apresentam orientações técnicas, diretrizes e limitações de uso e formas de ocupação da costa cearense. O estudo utilizou-se de conceitos jurídicos sobre o meio ambiente, seus aspectos, os instrumentos jurídicos de proteção ao meio ambiente e sobre o zoneamento ambiental. Também buscou conciliar as informações jurídicas que regulam a matéria com as informações científicas das Ciências Ambientais, destacando a necessidade da interdisciplinariedade. Nesta pesquisa foi utilizada como recurso metodológico a pesquisa documental. A partir de tais procedimentos conclui-se que o ZEEC, ao identificar as unidades geo-ambientais da zona costeira do Ceará, indica as atividades passíveis de licenciamento ambiental a serem instaladas, as limitações e diretrizes da ocupação da costa. Essas indicações, limitações e diretrizes constam da Lei 13.796/2006, caracterizando-a como instrumento jurídico de proteção da zona costeira. Além disso, o ZEEC deverá orientar os planos diretores municipais de desenvolvimento sustentável dos 38 Municípios localizados na zona costeira. Finalmente, conclui-se que o ZEEC, por sua natureza intrínseca de instrumento e por seu caráter dinâmico, deve ser sujeito a periódicas revisões e atualizações a partir de um compromisso do poder público, pois trata-se de um recurso que pode e deve ser utilizado visando o planejamento do desenvolvimento. A pesquisa contribui para um melhor entendimento do ZEEC, concebido com uma idéia voltada para uma nova estratégia de desenvolvimento visando, primordialmente, a sustentabilidade orientada e controlada do território.