Avaliação da solvência econômico-financeira de entidades municipais gestoras de regimes próprios de previdência social

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2002
Autor(a) principal: Fontoura, Francisco Robson da Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/35700
Resumo: o trabalho aqui desenvolvido proporciona uma visão sucinta do marco regulatório da previdência no setor público então em vigor, evidenciando as principais características inerentes i) aos regimes financeiros permitidos em lei para o financiamento dos benefícios previdenciais e ii) às concepções teóricas do cálculo atuarial para planos de previdência, apresentando, como objetivo maior, uma metodologia para a mensuração das obrigações previdenciais de entidades gestoras de Regimes Próprios de Previdência Municipal. Fundamenta-se no fato de a sustentabilidade dos regimes geral e próprio de previdência social do país, destinados aos seus respectivos segurados em conformidade com a legislação pertinente a cada um deles, ter se evidenciado gradativamente mais inviável, requerendo soluções de grande impacto econômico, financeiro e político, estritamente necessárias para os reconhecidos desequilíbrios entre as receitas de contribuições e as despesas com o pagamento de benefícios previdenciais, registrando ainda que distorções técnico-estruturais e modificações nas variáveis econômicas e demográficas da população são causas evidentes da atual situação previdenciária do país, que apresenta déficits cada vez mais relevantes. Especificamente no que respeita aos regimes próprios de previdência social, no âmbito do setor público, evidencia que as inúmeras distorções existentes nas estruturas organizacionais desses regimes determinaram, por parte do Governo Federal, a elaboração e a publicação da Lei N." 9.717, de 27 de novembro de 1998, da Portaria MPAS N." 4.992, de 05 de maio de 1999, e de regramentos complementares, peças legais estas que, em síntese, determinam que referidos regimes devem estar organizados com base em normas gerais de contabilidade e de atuária, de forma a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.