Possibilidades e limites das mutações informais da Constituição: o caso da perda do mandato parlamentar na ação penal 470

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Gonçalves, Antônio Armando Freitas
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/23432
Resumo: Uma Constituição não pode consistir no mero reflexo da realidade política e social. Ela não é somente a expressão de um ser, mas, também, de um dever ser, que busca imprimir ordem e conformação à realidade política e social que lhe é subjacente. No entanto, a Constituição não pode mostrar-se fechada à realidade. Deve funcionar como um sistema aberto, se atualizando em conformidade com as mudanças a ela externas, sob pena de perder sua força normativa. É nessa esteira que surge a importância do fenômeno da mutação constitucional, consistente em um processo de mudança constitucional por meio do qual, em virtude de uma mudança na realidade social, se altera, através da interpretação ou dos costumes constitucionais, o sentido de uma norma constitucional sem qualquer mudança do texto expresso da Constituição. A questão ganha especial relevância, quando se constata uma expansão do poder judicial (fenômeno que se convencionou chamar de judicialização da política) e a tendência de intensificação de decisões judiciais que têm por objeto questões eminentemente políticas que seriam de competência do Poder Legislativo. Nesse sentido, observa-se uma tendência de intensificação de decisões judiciais de duvidosa compatibilidade com a Constituição, principalmente aquelas empreendidas pelo Supremo Tribunal Federal, o qual, por vezes, acaba por, sob o manto da necessidade de uma interpretação corretiva, reescrever a Constituição. Nesse contexto, a presente dissertação teve como escopo a análise da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Penal n° 470 (AP 470), que determinou a perda imediata dos mandatos parlamentares, afastando o juízo político do Congresso Nacional, modificando a interpretação do Art. 55, inciso VI e §2º, da Constituição Federal, com vistas a verificar se se operou uma mutação constitucional do referido dispositivo ou se ocorreu um simples overruling do entendimento anterior. Desse modo, a partir de uma análise da compreensão contemporânea da teoria das mutações constitucionais, alinhada à compreensão atual acerca das Constituições, com destaque para a tese da força normativa da Constituição de Konrad Hesse, concluiu-se que a decisão proferida pelo STF na AP 470, apesar de promover uma alteração da jurisprudência anterior, não promoveu uma mutação constitucional do Art. 55, §2º, da Constituição Federal, visto que exacerbou os limites semânticos do texto normativo, provocando, ao contrário, uma flagrante inconstitucionalidade, uma mutação inconstitucional.