Proteção jurisdicional dos direitos humanos na ordem constitucional brasileira pós-1988: a adoção dos tratados de direitos humanos como parâmetros de controle da produção normativa doméstica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Rebouças, Marcus Vinícius Parente
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12816
Resumo: Desde o fim da Segunda Guerra Mundial, vem-se fomentando um vertiginoso ciclo de reestruturação progressiva do ethos mundial e de suas instituições fundamentais, na perspectiva da dignidade da pessoa humana. A dogmática hodierna afirma os direitos humanos como instrumentos postos, por excelência, a serviço da dignidade humana em suas múltiplas dimensões materiais e espirituais. Nesse contexto, vem tomando curso o fenômeno da internacionalização dos direitos humanos, marcado pela disseminação planetária da cultura moral desses direitos e pela institucionalização de diversos sistemas internacionais de proteção. Na dimensão jurídica, referido fenômeno dos tempos atuais vem sendo respaldado, sobretudo, por tratados internacionais. Em meio aos novos fluxos normativos, colocou-se em perspectiva uma forte tendência do constitucionalismo contemporâneo de prestigiar, no direito interno, normas convencionais preconizadas em tratados de proteção da pessoa humana. Elementos desse ideário humanista foram assimilados pela Constituição de 1988, o que impeliu o Estado brasileiro a participar ativamente do sistema internacional de proteção dos direitos humanos, com o aperfeiçoamento de vários tratados. No Brasil, instituiu-se também um sistema constitucional aberto de direitos que alcança tratados humanistas (art. 5º, § 2º). Imersa nesse universo problemático, esta pesquisa destina-se a analisar as premissas dogmáticas e histórico-filosóficas do discurso afirmativo da dignidade da pessoa humana e da prevalência dos direitos humanos; os desdobramentos práticos desse discurso no domínio jurídico, em especial na experiência constitucional brasileira pós-1988; os procedimentos de conclusão e incorporação desses tratados no direito interno; a hierarquia normativa dessas convenções humanistas; e as suas relações normológicas com as demais fontes normativas do direito nacional. Para tanto, efetuou-se um estudo principalmente bibliográfico e documental. Conclui-se que, atualmente, os tratados de direitos humanos gozam de uma posição normativa de preeminência jurídica no direito brasileiro pós-1988, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da prevalência dos direitos humanos. Exercem, por conseguinte, uma superior função de legitimação material da produção normativa nacional, em prol da pessoa humana em seus valores fundamentais, razão pela qual devem contar com um regime reforçado de proteção jurídica.