Os limites do sentido da intuição em Kant e Husserl

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Bragagnolo, Felipe lattes
Orientador(a): Ferreira, Acylene Maria Cabral lattes
Banca de defesa: Ferreira, Acylene Maria Cabral lattes, Curvello, Flavio Vieira lattes, Grzibowski, Silvestre lattes, Porta, Mário Ariel Gonzáles lattes, Kuiava, Evaldo Antônio lattes
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGF) 
Departamento: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH)
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/41442
Resumo: O objetivo desta tese consiste em analisar se o sentido da intuição pode ser ampliado quando confrontada a proposta expressa na fenomenologia descritiva de Husserl, das Investigações Lógicas (1900-1901), com a da metafísica transcendental de Kant, da Crítica da Razão Pura (1787). A hipótese geral desse estudo sugere que tanto Kant quanto Husserl privilegiam a defesa do sentido da intuição reduzido à esfera categorial, de modo que se torna necessário expandir a análise do sentido para defendê-lo enquanto estrutura independente e originária do conhecimento. Na metafísica transcendental kantiana, a estrutura a priori do entendimento subsume o sentido expresso na intuição empírica, ao considerá-la como constituída de uma cegueira epistêmica intrínseca. Por mais que essa intuição seja responsável por conceder sentido aos conceitos do entendimento, a significação transcendente produzida pelas categorias encobre o sentido originário. Em contrapartida, ao retirar a exclusividade do ser da cópula do juízo e ao demonstrar que a intensidade do preenchimento dos atos categoriais é dependente dos conteúdos da intuição sensível, Husserl confere à intuição aspectos do categorial, ampliando a noção de sentido. Seguindo essa conceituação husserliana, nos Prolegômenos para uma história do conceito de tempo (1925), Heidegger defende que o estado de relação do ser-verdadeiro e do ser-idêntico são leis a priori que subsistem nelas mesmas. Essa definição recebe maior ênfase quando percebemos que ela já estava presente, mesmo que incipiente, em Reinach, no texto Sobre a Fenomenologia (1914), ao argumentar sobre a subsistência do a priori. À vista disso, é possível defender uma maior autonomia do sentido da intuição diante da esfera categorial, quando fundamentada na teoria realista a priori das leis de essência, aperfeiçoada pelos primeiros fenomenólogos de Göttingen.