Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Bragagnolo, Felipe
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Orientador(a): |
Ferreira, Acylene Maria Cabral
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Banca de defesa: |
Ferreira, Acylene Maria Cabral
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Curvello, Flavio Vieira
,
Grzibowski, Silvestre
,
Porta, Mário Ariel Gonzáles
,
Kuiava, Evaldo Antônio
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Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGF)
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Departamento: |
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH)
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/41442
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Resumo: |
O objetivo desta tese consiste em analisar se o sentido da intuição pode ser ampliado quando confrontada a proposta expressa na fenomenologia descritiva de Husserl, das Investigações Lógicas (1900-1901), com a da metafísica transcendental de Kant, da Crítica da Razão Pura (1787). A hipótese geral desse estudo sugere que tanto Kant quanto Husserl privilegiam a defesa do sentido da intuição reduzido à esfera categorial, de modo que se torna necessário expandir a análise do sentido para defendê-lo enquanto estrutura independente e originária do conhecimento. Na metafísica transcendental kantiana, a estrutura a priori do entendimento subsume o sentido expresso na intuição empírica, ao considerá-la como constituída de uma cegueira epistêmica intrínseca. Por mais que essa intuição seja responsável por conceder sentido aos conceitos do entendimento, a significação transcendente produzida pelas categorias encobre o sentido originário. Em contrapartida, ao retirar a exclusividade do ser da cópula do juízo e ao demonstrar que a intensidade do preenchimento dos atos categoriais é dependente dos conteúdos da intuição sensível, Husserl confere à intuição aspectos do categorial, ampliando a noção de sentido. Seguindo essa conceituação husserliana, nos Prolegômenos para uma história do conceito de tempo (1925), Heidegger defende que o estado de relação do ser-verdadeiro e do ser-idêntico são leis a priori que subsistem nelas mesmas. Essa definição recebe maior ênfase quando percebemos que ela já estava presente, mesmo que incipiente, em Reinach, no texto Sobre a Fenomenologia (1914), ao argumentar sobre a subsistência do a priori. À vista disso, é possível defender uma maior autonomia do sentido da intuição diante da esfera categorial, quando fundamentada na teoria realista a priori das leis de essência, aperfeiçoada pelos primeiros fenomenólogos de Göttingen. |