O dever constitucional de pactuar o desempenho para a boa administração pública

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Régis, Nadjara Lima
Orientador(a): Castro, Celso Luiz Braga de
Banca de defesa: Carvalho, Fábio Lins de Lessa, Castro, Celso Luiz Braga de, Gordilho, Heron José de Santana
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/22753
Resumo: O dever de pactuar a demonstração de desempenho da Administração Pública é extraído diretamente da interpretação que busca máxima efetividade da autoaplicabilidade dos princípios constitucionais da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Já da interpretação tradicional da regra constitucional que prevê o pacto de gestão é possível concluir que o dever de desempenho é incondicionado à escolha política de ampliar a autonomia administrativa, orçamentária e financeira de um órgão ou entidade pública. A doutrina e a jurisprudência, entretanto, não vislumbram, ainda que vinte anos após a introdução da Emenda Constitucional nº 19, de 1988, que a demonstração de desempenho da gestão tem natureza jurídica de dever que vincula a todos que ocupam cargo público da alta administração ou cargo de chefia ou direção, independentemente da escolha pelo modelo de administração gerencial no Estado brasileiro. O dever de pactuar a demonstração de desempenho da gestão pública decorre de interpretação constitucional pela máxima efetividade dos princípios constitucionais da Administração Pública, e que tem por fim ampliar a proteção ao Direito Fundamental da Boa Administração Pública