A antígona de Sófocles e o problema da objeção de consciência religiosa: uma abordagem nussbaumniana

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Silva, Muriel Cordeiro lattes
Orientador(a): Silva, Antonio Sá da lattes
Banca de defesa: Silva, Antonio Sá da lattes, Lima, Mario Jorge Philocreon de Castro lattes, Lima, Efson Batista lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) 
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/36290
Resumo: O problema deste trabalho é como a objeção de consciência religiosa pode ser refundada pela filosofia prática de Martha C. Nussbaum, especialmente, pela sua abordagem das capacidades e defesa de uma justiça poética. Deixando nos iluminar pelas sugestões da Antígona de Sófocles, ressaltaremos o potencial que esta concepção da liberdade de consciência possui na elaboração de um juízo empático, capaz de desenvolver um modelo de justiça não normativo. Cientes, entretanto, das possíveis divergências e convergências dessas abordagens, foi realizada uma breve apreciação de tais conceitos, a fim de mostrar uma possível relação entre o direito de objeção de consciência religiosa no Brasil e os marcos da abordagem das capacidades e da justiça poética nos moldes nussbaumnianos. O objetivo principal da pesquisa é avaliar a possibilidade de convergência de tais matrizes teórico-práticas, levando em consideração as raízes históricas, sociológicas e normativas de cada uma delas. O método utilizado foi o narrativo e a análise bibliográfica e de decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, privilegiadamente, a partir de uma abordagem qualitativa. O resultado obtido foi a identificação de uma convergência entre os dois marcos teóricos nussbaumnianos, tornando-se possível conceber uma releitura da objeção de consciência religiosa não apenas como um direito fundamental consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, mas também como uma capacidade humana a ser desenvolvida a partir tanto de reflexões empáticas do texto sofocliano e como um contributo ao sistema jurídico na solução de conflitos práticos e trágicos envolvendo a objeção de consciência religiosa.