Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Santiago Junior, Jorge Almeida |
Orientador(a): |
Pinto, Marília Muricy Machado |
Banca de defesa: |
Pinto, Marília Muricy Machado,
Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga,
Sousa Júnior, José Geraldo de |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/17711
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Resumo: |
O presente trabalho parte de conceitos como ética, moral e direito, analisando-os a partir de uma perspectiva histórica e crítica. Aborda as peculiaridades da ética na esfera pública, citando o clientelismo e o patrimonialismo como males históricos nacionais. Discorre sobre a moralidade administrativa em seus sentidos objetivo e subjetivo, sobre sua densificação e sobre os controles formal e substancial na administração pública, além da transição do modelo burocrático para o modelo gerencial. Analisa a Exposição de Motivos e o Código de Conduta da Alta Administração Federal, refletindo sobre cada uma de suas normas detalhadamente, com a finalidade de elucidar-lhes a natureza e o propósito, e avaliando, também, a atuação da Comissão de Ética Pública a partir dos seus reflexos na mídia. Conclui que a natureza das normas referidas é híbrida. A partir dos conceitos de ética da responsabilidade e ética da convicção, trata das questões que dizem respeito à governabilidade e às ambivalências da pós-modernidade. Questiona sobre a possível existência de um espaço exclusivamente público, que não dialogue com o problema da consciência. Avalia positivação e eficácia quando relacionadas à ética pública. Conclui que a tendência contemporânea à positivação não contribui como deveria para a prática de atos segundo os ditames da ética pública; que, diante do déficit democrático brasileiro, não se pode confiar exclusivamente no recurso aos instrumentos formais do Direito para a fixação de tais balizas; e que, por fim, havendo uma tendência a recorrer ao processo de positivação de forma exagerada, esta onipotência do Direito não seria uma tendência salutar. |