Se a metafísica não existe, tudo é permitido? um diálogo entre a verdade e a contingência diante da pós-modernidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Schurig, Alessandra Cavalcante Scherma
Orientador(a): Miguel, Daniel Oitaven Pamponet
Banca de defesa: Carneiro, Wálber Araujo, Kaufmann, Rodrigo de Oliveira, Miguel, Daniel Oitaven Pamponet
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de pós-graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/30089
Resumo: Paradigmas filosóficos de sustentação para teorias jurídicas neoconstitucionais adotam de forma ora evidente, ora camuflada, dualismos metafísicos como essencialismo, ponto arquimediano, intensa racionalização, negação do plano hermenêutico e utilização da linguagem como meio de representação, recusa do contextualismo e adoção do absolutismo transcendental e por isso acabam por utilizar teorias substancialistas sobre a verdade, desenvolvendo uma hermenêutica judicial orientada para a busca da verdade objetiva. Diante da pós-modernidade tomada como época policontextural e de fragmentação de metanarrativas, com a evidenciação da liberdade e das contingências, propõe-se que o direito assuma a dissolução dos dualismos metafísicos através da adoção de uma teoria deflacionista sobre a verdade, adotando a desconstrução da metafísica feita pela crítica ironista liberal e o desenvolvimento de uma teoria de justiça e uma hermenêutica ironista-pragmática, falibilista, minimalista e consequencialista que abandone a busca pela verdade objetiva.