Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Schurig, Alessandra Cavalcante Scherma |
Orientador(a): |
Miguel, Daniel Oitaven Pamponet |
Banca de defesa: |
Carneiro, Wálber Araujo,
Kaufmann, Rodrigo de Oliveira,
Miguel, Daniel Oitaven Pamponet |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de pós-graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/30089
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Resumo: |
Paradigmas filosóficos de sustentação para teorias jurídicas neoconstitucionais adotam de forma ora evidente, ora camuflada, dualismos metafísicos como essencialismo, ponto arquimediano, intensa racionalização, negação do plano hermenêutico e utilização da linguagem como meio de representação, recusa do contextualismo e adoção do absolutismo transcendental e por isso acabam por utilizar teorias substancialistas sobre a verdade, desenvolvendo uma hermenêutica judicial orientada para a busca da verdade objetiva. Diante da pós-modernidade tomada como época policontextural e de fragmentação de metanarrativas, com a evidenciação da liberdade e das contingências, propõe-se que o direito assuma a dissolução dos dualismos metafísicos através da adoção de uma teoria deflacionista sobre a verdade, adotando a desconstrução da metafísica feita pela crítica ironista liberal e o desenvolvimento de uma teoria de justiça e uma hermenêutica ironista-pragmática, falibilista, minimalista e consequencialista que abandone a busca pela verdade objetiva. |