É adequado tratar desiguais sob o mesmo parâmetro? um estudo sobre o limite de gastos com pessoal posto pela lei de responsabilidade fiscal (LRF) e seus principais desdobramentos na eficiência da gestão pública em municípios brasileiros.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Meneses, Avívia Cairo lattes
Orientador(a): Silva, Maria Valesca Damásio de Carvalho lattes
Banca de defesa: Cruz, Claudia Ferreira da lattes, Pereira, Antonio Gualberto lattes, Pereira, Aliger dos Santos lattes, Silva, Maria Valesca Damásio de Carvalho lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis 
Departamento: Faculdade de Ciências Contábeis
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/36646
Resumo: Na gestão de Fernando Henrique Cardoso (FHC) como presidente do Brasil, ele realizou alguns pactos em prol do tripé da sustentabilidade, a fim de trazer maior controle e transparência e planejamento à Gestão Pública para suprir os vestígios da crise fiscal do início da década de 1990, dentre os quais, promulgou em 2020 a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Contudo, passados mais de 20 anos, a rigidez de alguns dos seus quesitos, vem sendo questionada pelo fato de, possivelmente, estar dificultando a aplicação dos recursos para atender às demandas da sociedade. Este trabalho se ateve ao problema acarretado pelo art. 19 da citada Lei, que estabelece o limite de gastos com pessoal de 54% da Receita Corrente Líquida para todo e qualquer município, sem levar em consideração as dissemelhanças existentes entre eles. Com o objetivo de mostrar como a imposição do limite de gastos com pessoal de forma generalizada pode afetar a eficiência da gestão pública municipal, considerando as situações socioeconômicas antagônicas existentes, foi realizado o cálculo para determinar o quantitativo da amostra e assim selecionou-se os 130 municípios com maiores Receitas Correntes Líquidas (RCLs) e os 130 com menores RCLs no ano de 2019 e deles foram coletados os seguinte dados: Despesa com Pessoal, População, Mortalidade por causas evitáveis, Distorção idade-série, Nível Socioeconômico e Relação Anual de Informações Sociais e depois calculada a variável “eficiência” através do modelo não paramétrico estatístico da Análise Envoltória de Dados (DEA). Como aparato teórico, essa pesquisa quantitativa, bibliográfica, documental e analítica foi guiada por referenciais que trazem à tona as nuances da LRF, a eficiência e o uso de indicadores na gestão pública e os cenários específicos locais sob a ótica de Milton Santos, geógrafo que estudou os espaços a partir da análise das relações humanas e práticas cotidianas, e levantou debates críticos acerca da globalização sem considerar as desigualdades e especificidades locais. Os resultados sugerem que o limitador legal de gasto com pessoal de forma indistinta impacta negativamente tanto na gestão dos municípios menores quanto na dos maiores, pois em uns pode levar a redução de investimento nas áreas substanciais, enquanto em outros pode estimular o aumento dos gastos.