Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Brito, Álvaro de Azevedo Alves |
Orientador(a): |
Silva, Tagore Trajano de Almeida |
Banca de defesa: |
Silva, Tagore Trajano de Almeida,
Gordilho, Heron José de Santana,
Belchior, Germana Parente Neiva |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/27343
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Resumo: |
A presente pesquisa objetiva analisar como a transdisciplinaridade, tendo como referência o pensamento complexo e o pensamento pós-humanista, pode apresentar-se como método de ensino do Direito Animal. O paradigma cartesiano promoveu a cisão entre filosofia e a ciência e, por consequência, a fragmentação do conhecimento e a produção e um saber unidimensional/disciplinar. A necessidade da superação da fragmentação do saber enseja, no Direito, a busca por novos paradigmas e por uma perspectiva transdisciplinar que compreenda os vários níveis de realidade apresentados nos complexos problemas cotidianos. A Resolução CNE/CP nº 9/2004, que estabeleceu as vigentes Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Direito, manteve a exigência à observância da interdisciplinaridade na formação dos estudantes — algo já previsto, em dimensão menor, desde a Portaria do MEC nº 1.886/1994. A nova proposta de reformolução dessas Diretrizes, de autoria da OAB, amplia a relevância da interdisciplinaridade no Direito, mencionando, inclusive, a transdisciplinaridade. Apesar disso, essa proposta de reformulação ignora a necessidade da obrigatoriedade dos conteúdos do Direito Animal no currículo, muito embora tenha incluído a previsão de conteúdos relativos ao Direito Ambiental. A iniciativa da adoção da interdisciplinaridade e da transdisciplinaridade no ensino jurídico parece ser obstacularizada por uma proposta de currículo composto por disciplinas jurídicas tradicionais, com perfil e métodos compatíveis com o paradigma cartesiano e, ainda, com o paradigma antropocêntrico. Esta pesquisa concluiu que o Direito Animal, por suas características e pelas particularidades do seu objeto de estudo, por outro lado, exige a adoção de um método transdisciplinar, que se adéqua às exigências normativas do ensino jurídico brasileiro e que tem potencial para colaborar na desconstrução do viés curricular tradicional, de caráter cartesiano e antropocêntrico. Para tanto, teve-se como parâmetro uma pesquisa de caráter bibliográfico, que recorreu à análise documental, tendo como método de procedimento o monográfico e como baliza o diálogo entre o pensamento complexo e o pensamento pós-humanista no ensino jurídico. |