A hermenêutica da esgrima e os direitos humanos: as aporias vinculação/discricionariedade, contexto de descoberta/contexto de justificação das decisões judiciais e universalismo/multiculturalismo à luz da paranóia mútua entre autopoiese e desconstrução

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Miguel, Daniel Oitaven Pamponet
Orientador(a): Carneiro, Wálber Araujo
Banca de defesa: Carneiro, Wálber Araujo
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/18726
Resumo: Este trabalho tem como objetivo geral propor, à luz da paranóia mútua descrita por Teubner entre a autopoiese luhmanniana e a desconstrução derridariana, um modelo hermenêutico adequado ao enfrentamento dos intervalos vinculatividade/discricionariedade, contexto de descoberta/contexto de justificação das decisões judiciais e universalismo/multiculturalismo no discurso dos direitos humanos em uma sociedade policontextural que apresenta crescentemente conflitos entre ordens jurídicas estatais e ordens jurídicas locais extraestatais. O escrito justifica-se e caracteriza-se como inovador ao pretender preencher a lacuna científica quanto ao seguinte problema de pesquisa: como pode ser estruturado um modelo hermenêutico descritivo-enquanto-normativo que, embora não sendo restrito à aporia pluralista, ofereça uma abordagem integrada sobre as mencionadas aporias idônea a catalisar uma construtiva desconstrução dos típicos moldes mutuamente paranoicos das relações entre ordens jurídicas estatais e ordens jurídicas locais extraestatais? Assumiremos, como matriz “epistemológica”, a desconstrução derridariana, entendida esta de modo desconstrutivoconstrutivo (Miriam Bankovsky), de maneira a viabilizar diálogos e entrecruzamentos que desvelem tanto as deficiências quanto as potencialidades das vertentes de pensamento presentes em nosso referencial teórico, o qual congregará: tradições do pensamento jurídico que destacaram a dimensão empírica/sociológica do direito; e teses que podem ser lidas como tentativas de revitalização de tais modelos, os quais, por sua vez, podem ser compreendidos como seus “ancestrais”. Nesse sentido, estabeleceremos elos entre: o realismo estadunidense e Esser, de modo a caracterizar o eixo compreensivo do modelo ora proposto; o realismo de Alf Ross e a teoria da argumentação de Peczenik – eixo analítico; o realismo axiológico tridimensionalista de Miguel Reale e a hermenêutica diatópica de Panikkar e Boaventura Santos – eixo cultural; e entre, de um lado, a Jurisprudência Pragmática de Jhering e a Jurisprudência dos Interesses, e, de outro, o derridariano Douzinas – eixo político. Nosso referencial teórico também envolverá um metaeixo de análise, qual seja, a paranóia mútua enxergada por Teubner entre a desconstrução derridariana e a autopoiese luhmanniana, vertentes que consideramos ter como ancestrais, respectivamente, o Direito Livre de Kantorowicz e a Livre Investigação Científica de Gény. Concluímos, em uma iterativa confirmação da nossa hipótese de trabalho, que um entrelaçamento hierárquico das quatro dimensões axiais e da dimensão meta-axial mencionadas é idôneo a caracterizar a demarcação dos intervalos vinculatividade/discricionariedade, contexto de descoberta/contexto de justificação das decisões judiciais e universalismo/multiculturalismo como tarefas aporéticas por-vir envoltas, à luz de uma noção de justiça jurídica comprometida com um contínuo aperfeiçoamento, em um incessante jogo concertado (“thrust-and-parry” – estocadas-ebloqueios) de deslocamentos entre um esforço construtivo de fundamentação retrospectiva nos moldes de uma “re-entry” – a qual, no caso de um conflito entre uma ordem jurídica estatal e uma ordem jurídica local extraestatal, exige uma tradução (“mal-entendido criativo”) do costume desta no programa normativo daquela e uma diatópica tomada de iniciativa da ordem jurídica estatal, independentemente de reciprocidade, para fins de estabelecimento de uma aproximação intercultural – submetida aos compelimentos sistêmicos e uma inexorável desconstrução das determinações dela resultantes.