Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Mascarenhas, Ana Carolina Fernandes |
Orientador(a): |
Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10785
|
Resumo: |
O tema da presente pesquisa é a autonomia privada e autocomposição extrajudicial dos conflitos. O objetivo dessa pesquisa é demonstrar em que medida há legitimidade e abertura do ordenamento jurídico para utilização desse mecanismo extrajudicial de solução de conflitos. Para tanto a pesquisa foi dividida em três partes. Na primeira discorreu-se sobre a autonomia privada e os limites encontrados no ordenamento jurídico para esse princípio. Percebeu-se que o particular somente tem o poder de auto-regulamentação desde que atenda aos direitos fundamentais a boa-fé objetiva a lei e a ordem pública. Na segunda foi analisado o sistema de composição de litígios em especial a autocomposição demonstrando que através desse mecanismo é possível resguardar a autonomia privada na medida em que se busca estabelecer o diálogo entre as partes chegando a três resultados possíveis: renúncia submissão e a transação. Por fim no último capítulo buscou-se demonstrar que a autocomposição extrajudicial é um mecanismo alternativo idôneo e eficaz de solução de litígios porque visa atingir dois escopos: a justa composição da lide e a pacificação social bem como auxiliar na mitigação da crise do Poder Judiciário. Além disso percebeu-se que não há óbice no ordenamento jurídico para a plena implementação dessa forma autocompositiva. Ao revés o legislador pátrio atento às mudanças sociais cada vez mais busca incentivar esse meio de pacificação social. A título exemplificativo foram analisadas três leis (9.958 11.232 e 11.441) para demonstrar a importância da autocomposição extrajudicial no ordenamento jurídico pátrio. |