Os precedentes na história do direito processual civil brasileiro: colônia e império

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Souza, Marcus Seixas
Orientador(a): Didier Júnior, Fredie Souza
Banca de defesa: Souza, Wilson Alves de, Tucci, José Rogério Cruz e, Didier Júnior, Fredie Souza
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito Público
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Law
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/15279
Resumo: A presente dissertação se opõe à ideia de que o respeito aos precedentes judiciais é um desenvolvimento jurídico recente no Direito brasileiro; tem como objetivo demonstrar, através da consulta a fontes legislativas e doutrinais, que os precedentes desempenharam um papel importante no Direito luso-brasileiro desde as suas origens. O estudo também estabelece que alguns dos princípios que orientam o sistema brasileiro de precedentes judiciais já estavam, em alguma medida, presentes no ordenamento jurídico e nos debates doutrinários durante o período colonial e no Império. Além disto, afirma que o Direito republicano brasileiro herdou muitas das características do seu respeito a precedentes judiciais do Direito luso-brasileiro.