Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Fialho, Alexandre Landim
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Orientador(a): |
Santos, Romualdo Anselmo dos
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Banca de defesa: |
Santos, Romualdo Anselmo dos
,
Pinho, José Antônio Gomes de
,
Campos, Francisco de Assis Oliveira
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia
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Programa de Pós-Graduação: |
Núcleo de Pós-Graduação em Administração (NPGA)
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Departamento: |
Escola de Administração
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/36090
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Resumo: |
Esta pesquisa tem como objetivo descrever os impactos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e alterações posteriores no Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU e em empresas privadas. Esse estudo de caso busca identificar as alterações estruturais e nas rotinas no trabalho desenvolvido pela CGU em função das atribuições conferidas pela Lei. No caso das reverberações da legislação em organizações particulares, foi buscado identificar e descrever a adesão das empresas ao programa de integridade previsto na Lei. Para o presente estudo de caso, foram aplicados os métodos de análise documental/legal e entrevistas com seis servidores e dirigentes da CGU, visando compreender as mudanças nas atividades desempenhadas pelo órgão, e três agentes públicos de outros órgãos, e que também atuam no combate à corrupção, para clarificar as dificuldades na implementação da Lei, as causas e possíveis aperfeiçoamentos que possam torná-la mais efetiva. Com relação à verificação da adesão de empresas a programas de integridade, foi selecionado o programa Pró-Ética da CGU, o qual fomenta a participação das empresas privadas na adoção dessas boas práticas e concede um selo de excelência. Defende-se a tese de que a legislação promoveu alterações na CGU, mas não se obteve resultados efetivos até o momento por conta de lacunas legais, deficiência de coordenação entre os órgãos que atuam no combate à corrupção e eventos que se sucederam à promulgação da Lei (desdobramentos da operação lava jato, impeachment da Presidente da República etc), demonstrando que por si só uma norma não se configura como o único aspecto necessário para promover uma revolução no combate à corrupção, ainda que seja um importante instrumento para a viabilização de mudanças, na medida em que fornece subsídios legais para controlar, inibir e punir ações contrárias à democracia do País. No tocante à adesão das empresas privadas a programas de integridade previstos pela Lei, tem-se que os resultados, em que pesem apontarem para um expressivo aumento no número de empresas que buscam a certificação do programa Pró-Ética da CGU, em face do reduzido alcance do programa em relação ao universo empresarial, não permite inferir conclusivamente acerca do impacto da Lei no tocante à mudança de comportamento das empresas em relação ao combate à corrupção. |