Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Jaborandy, Clara Cardoso Machado |
Orientador(a): |
Silva Neto, Manoel Jorge e |
Banca de defesa: |
Brito, Edvaldo Pereira de,
Silva Neto, Manoel Jorge e,
Vial, Sandra Regina Martini,
Carvalho Netto, Menelick de,
Pereira, Ricardo José Macedo de Britto |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito - Doutorado em Direito Público
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/20048
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Resumo: |
As transformações sociais decorrentes do processo de globalização destacam a preocupação com a qualidade de vida no planeta, o desenvolvimento sustentável, a probidade, a proteção do patrimônio cultural e tantos outros bens de objeto difuso, internalizados no ordenamento jurídico brasileiro como direitos fundamentais transindividuais a fim de viabilizar a proteção do Estado e da sociedade. Verifica-se, no entanto, que, apesar de formalmente positivados, tais direitos carecem de efetividade. Desta forma, partindo-se da premissa do “constitucionalismo brasileiro tardio”, esta tese objetiva romper o paradigma liberal- individualista que alicerçou a teoria dos direitos fundamentais e reconhecer a juridicidade da fraternidade, princípio esquecido na Revolução Francesa, essencial na construção de uma cultura coletiva e fraterna. Partindo das reflexões iluministas originárias do pensamento fraterno para os condicionantes da realidade contemporânea, defende-se que a fraternidade é princípio fundamental do Estado Democrático Brasileiro, que consolida a liberdade e a igualdade, e sua aplicação pode contribuir para proteção dos direitos fundamentais transindividuais, ao atentar para o reconhecimento da dignidade humana, o senso de responsabilidade social materializado nos deveres fundamentais dos indivíduos em comunidade, sem afastar a importante função do Estado na concretização de uma sociedade fraterna. |