A fraternidade no direito constitucional brasileiro: um instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Jaborandy, Clara Cardoso Machado
Orientador(a): Silva Neto, Manoel Jorge e
Banca de defesa: Brito, Edvaldo Pereira de, Silva Neto, Manoel Jorge e, Vial, Sandra Regina Martini, Carvalho Netto, Menelick de, Pereira, Ricardo José Macedo de Britto
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito - Doutorado em Direito Público
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/20048
Resumo: As transformações sociais decorrentes do processo de globalização destacam a preocupação com a qualidade de vida no planeta, o desenvolvimento sustentável, a probidade, a proteção do patrimônio cultural e tantos outros bens de objeto difuso, internalizados no ordenamento jurídico brasileiro como direitos fundamentais transindividuais a fim de viabilizar a proteção do Estado e da sociedade. Verifica-se, no entanto, que, apesar de formalmente positivados, tais direitos carecem de efetividade. Desta forma, partindo-se da premissa do “constitucionalismo brasileiro tardio”, esta tese objetiva romper o paradigma liberal- individualista que alicerçou a teoria dos direitos fundamentais e reconhecer a juridicidade da fraternidade, princípio esquecido na Revolução Francesa, essencial na construção de uma cultura coletiva e fraterna. Partindo das reflexões iluministas originárias do pensamento fraterno para os condicionantes da realidade contemporânea, defende-se que a fraternidade é princípio fundamental do Estado Democrático Brasileiro, que consolida a liberdade e a igualdade, e sua aplicação pode contribuir para proteção dos direitos fundamentais transindividuais, ao atentar para o reconhecimento da dignidade humana, o senso de responsabilidade social materializado nos deveres fundamentais dos indivíduos em comunidade, sem afastar a importante função do Estado na concretização de uma sociedade fraterna.