Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Christina Barbosa de |
Orientador(a): |
Silva Neto, Manoel Jorge e |
Banca de defesa: |
Soares, Ricardo Maurício Freire,
Lima, Martonio Mont’Alverne Barreto,
Silva Neto, Manoel Jorge e |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito Público
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/15281
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Resumo: |
Posto que a realidade social esteja em constante mudança, os ventos do neoconstitucionalismo trouxeram, em sobreposição, novos pleitos e novas maneiras de relações sociais, fazendo surgir, dentre os debates da atualidade, incertezas sobre a acepção e o alcance de inúmeros temas, mas em especial, acerca dos modos e critérios para aferição das vulnerabilidades. De outro lado, embora o sistema constitucional demonstre a preocupação do legislador originário no tocante à tutela dos direitos existenciais daqueles que estão à margem do corpo social, ainda se vivencia resistências e indefinições nos conflitos, o que faz deduzir a necessidade de um maior esforço argumentativo acerca da autêntica efetividade e legitimidade de sua imposição. À vista dessa circunstância, a análise atualizada da hermenêutica constitucional, por meio da adoção de novos padrões interpretativos, parece corresponder ao avanço indispensável para o atingimento desta meta. Tendo como substrato teórico a metodologia tópica de Theodor Viehweg, serão exploradas as soluções e possibilidades ofertadas pelo sistema normativo e pela jurisdição pátrias no alcance da eficácia dos Direitos Sociais Fundamentais de cunho vital, sob olhar, nesse exercício, da hermenêutica da cláusula pro misero. Considerada como um topoi, a intenção da presente dissertação é comprovar, por meio do estudo da praxis judicial, de maneira inconcussa, a posição preeminente e vinculativa do mínimo existencial pela diretriz da cláusula pro misero. Maximizar as contribuições que a interpretação pro misero tem a oferecer, garantindo a realização dos direitos sociais mínimos a despeito do articulado paradigmático de inoponibilidades: eis o desafio a que nos propomos. |