Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Maria Izabel Vasco de, Toledo |
Orientador(a): |
Gordilho, Heron José de Santana |
Banca de defesa: |
Gordilho, Heron José de Santana,
Silva, Tagore Trajano de Almeida,
Minahim, Maria Auxiliadora de Almeida |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado em Direito Público
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/17706
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Resumo: |
O presente estudo analisa o tratamento jurídico-penal da experimentação animal e da resistência não violenta contra atos cruéis a animais, em especial aqueles utilizados (explorados) em laboratórios para fins didáticos ou científicos. Toma-se como base o resgate de animais, por parte de ativistas, do Instituto Royal, localizado na cidade de São Roque-SP, em outubro de 2013. O objetivo é comprovar que os ativistas agiram em legítima defesa de terceiros, uma vez que os animais eram comprovadamente submetidos a maus-tratos pelos funcionários do laboratório, ao mesmo tempo em que já havia métodos alternativos disponíveis para os testes que eram feitos nos mesmos (testes toxicológicos de medicamentos), o que consiste em crime, previsto no artigo 32, parágrafo primeiro da Lei n. 9.605/98. Para isso, são analisadas teorias relacionadas ao bem jurídico tutelado nas legislações anti-crueldade, para se chegar à conclusão de que o termo “terceiros” contido no conceito de legítima defesa no Código Penal, pode perfeitamente abarcar os não humanos, assim como pessoas jurídicas e mesmo recém-nascidos, uma vez que os também os animais são titulares de direitos. |