Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Jesus, Helcimar Moura de |
Orientador(a): |
Miranda Filho, Ricardo Carneiro de |
Banca de defesa: |
Ribeiro Filho, Aurino,
Nascimento, Edmar Moraes do |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGF)
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/15856
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Resumo: |
Muitos físicos e filósofos da ciência aceitam a afirmação de que as teorias eletrodinâmicas de Lorentz e de Einstein são empiricamente equivalentes [Dorlig, 1968], isto é, que não existem experimentos para os quais as referidas teorias prevêem resultados distintos. Assumida a mencionada equivalência, os critérios a serem adotados para a escolha entre as duas teorias passam a ser de natureza extra científica, tais como: simplicidade,“força heurística”, menor quantidade de pressupostos, etc. A referida equivalência empírica é corroborada com o experimento de Michelson-Morley (EMM) [Michelson 1881, 1887] [Shankland 1963] que pode ser explicado mediante ambas as teorias. Particularmente, na teoria de Lorentz, adota-se a contração de Lorentz-Fitzgerald [Shankland 1963]. No entanto, Miranda Filho [Miranda Filho 2004] revela que a citada hipótese de contração falha ao explicar o resultado negativo do experimento quando se modifica a configuração original do aparato (EMM generalizado ou EMMG) para formar a figura de interferência num plano distinto das superfícies dos espelhos. Em contrapartida, a teoria de Einstein continua a explicá-lo. Mas, na eletrodinâmica de Lorentz de 1904, a referida contração constitui apenas parte de sua teoria. Logo, embora a contração de Lorentz-Fitzgerald não seja suficiente para cobrir a explicação do EMMG apresentada por Miranda Filho, não podemos dizer que a teoria completa não o faça. Este é, portanto, o nosso terreno de investigação para analisar a referida equivalência ou não das duas teorias eletrodinâmicas. |